O QUE REFIN E PORTABILIDADE?
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- Prazo termina hoje para contratar consignado com margem de 35%
O Contrato desta regra é válida para Aposentados e Pensionistas do INSS Hoje, dia 30, termina a margem elástica de 35% que veio para "afogar" as contas dos aposentados e pensionistas. A margem teve seu ônus e bônus. Assim como ajudou muita gente, seja do lado do cliente, a tomar uma grana extra para as despesas surpresas advindas da covid, que somou milhões de desempregados, deixando assim, o aposentado e pensionista, assumindo custos de família até então assumidos por outros, também ajudou muitos correspondentes consignados a tirar uma grana extra de comissão. Contudo, o que é "demais" vira sobra. Não se valendo de crítica, mas sim, analisando um cenário previsto, o resto do ano deu-se como esperava: os correspondentes acostumados com o refin e a portabilidade de clientes frequentes, ficarão a deriva em alto mar, assim também os aposentados e pensionistas, pois suas margens, agora então, "negativa", inviabiliza que seja realizado operações de crédito consignado. Os Bancos que já vinham se preparando para o "momento digital", nem precisavam do empurram extra da covid. Com os bloqueios e as regras de isolamento social, muitas pessoas que antes iriam de forma "cômoda" a uma loja de empréstimo, se viram diante de aplicativos, sites e muitas ofertas digitais de empréstimo consignado. Tinha sim terra à vista, mas a maré soprava para os bancos, que agora detinham o cadastro dos clientes consignados feito a duras batalhas nos últimos anos pelos correspondentes que foram canibalizados pelo seu então "associado", chamados Instituições Financeiras. Pois é. Quem é do Consignado, fique atento, oportunidade terá em muita em 2022, contudo, o cenário e a forma de ganha pão não serão os mesmos. E para encerrar o ano, na divulgação periódica da taxa de crédito consignado ao público INSS, o banco BRB - CFI S/A fica na primeira posição, não do histórico anual, mas sim, do histórico do último período anual, com taxa média praticada de 1,36% a.m enquanto na outra ponta do barco está o BCO AGIBANK S.A., com taxa de 2,01% média período de 10/12/2021 a 16/12/2021.
- Os bancos com as Menores Taxas de Juros Crédito Consignado INSS
Muitas vezes, no sufoco de quitar um débito, ou mesmo na ansiedade de adquirir um bem, podemos fazer o Empréstimo sem ao mesmo olhar a taxa práticada. Pior, o que deveria ser mais do que obrigatório, que seria não só checar as taxa, mas compará-las com os bancos concorrentes. Se você não tem ciência, saiba de duas coisas muito importante: Os bancos oscilam constantemente suas taxas. Alguns, inclusives tem índices de taxas pré-estabelecidos para mudar diariamente, diga-se de passagem, a maioria. Alguns poucos, que também mudam com muita frequencia a taxa de juros, estabelecem um corte mensal para mudar seu estratégia de rentabilidade, quando muito, de 40 em 40 dias. AS TAXAS CAMPEÃS Período: de 29/11/2021 a 03/12/2021 Modalidade: Pessoa física - Aquisição de outros bens Tipo de Encargo: Pré-fixado Fonte: Banco Central Posição Instituição % a.m. % a.a. 1 SINOSSERRA S/A - SCFI 0,26 3,15 2 STARA FINANCEIRA S.A. - CFI 0,89 11,19 3 BCO CETELEM S.A. 1,1 14,01 4 BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A 1,15 14,68 5 BCO CATERPILLAR S.A. 1,15 14,68 6 BCO KOMATSU S.A. 1,26 16,15 7 BCO VOLKSWAGEN S.A 1,32 16,97 8 BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. 1,36 17,66 9 FINANC ALFA S.A. CFI 1,45 18,84 10 BCO TOYOTA DO BRASIL S.A. 1,47 19,12 11 BCO VOLVO BRASIL S.A. 1,57 20,55 12 PINTOS S.A. CFI 1,64 21,58 13 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,68 22,08 14 BCO BRADESCO S.A. 1,75 23,07 15 TODESCREDI S/A - CFI 1,81 23,95 16 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,85 24,59 17 AYMORÉ CFI S.A. 1,96 26,24 18 BCO VOTORANTIM S.A. 1,97 26,43 19 BCO DO BRASIL S.A. 2,01 27,04 20 BCO BANESTES S.A. 2,03 27,28 21 BCO RENDIMENTO S.A. 2,57 35,54 22 DUFRIO CFI S.A. 2,66 36,97 23 SIMPALA S.A. CFI 3,13 44,77 24 BECKER FINANCEIRA SA - CFI 3,27 47,09 25 CREDIARE CFI S.A. 3,46 50,42 26 HS FINANCEIRA 3,5 51,07 27 KREDILIG S.A. - CFI 3,61 52,98 28 VIA CERTA FINANCIADORA S.A. - CFI 3,89 58 29 LUIZACRED S.A. SCFI 3,93 58,81 30 CENTROCRED S.A. CFI 4,1 61,89 31 OMNI BANCO S.A. 4,25 64,75 32 BCO LOSANGO S.A. 4,3 65,74 33 GAZINCRED S.A. SCFI 4,63 72,08 34 BCO SENFF S.A. 4,64 72,25 35 LEBES FINANCEIRA CFI SA 4,78 75,19 36 BCO HONDA S.A. 4,89 77,34 37 BANCO SEMEAR 5,86 97,99 38 LECCA CFI S.A. 6,2 105,9 39 NEGRESCO S.A. - CFI 6,36 109,56 40 BCO OURINVEST S.A. 6,38 109,94 41 BCO SOROCRED S.A. - BM 6,5 112,88 42 ZEMA CFI S/A 6,83 120,95 43 AGORACRED S/A SCFI 7,28 132,43 44 MERCADO CRÉDITO SCFI S.A. 8,09 154,23 #Menores Taxas de Juros #Empréstimo Consignado #INSS
- Entenda quais são os benefícios de direitos em consignações do INSS
Saiba quais benefícios podem ser consignáveis do INSS O INSS possui diversos benefícios que podem ser tomados empréstimos, ou seja, pode proporcionar empréstimos com desconto direto em seus salários. Portanto, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro, neste caso, o consignado. Com o benefício consignado disponível, você pode solicitar o empréstimo em desconto salarial do INSS, com juros máximos de apenas 1,80% ao mês e prazo de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Agora o que você sabe e quais são os benefícios referidos acima, vamos mostrar quais são eles! O INSS tem várias espécies. Muitas eventualmente mudarão com o tempo. No entanto, descreveremos os resultados antes e depois da reforma do INSS. Aposentadoria por idade Existem alguns métodos de aposentadoria por idade. Porém, após a nova reforma previdenciária, para a maioria dos benefícios, é necessário comprovar 180 anos de contribuições, ou seja, 15 anos. Entre as espécies consignáveis por idade consignáveis estão: Aposentadoria por idade urbana; Aposentadoria por idade rural; Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico); Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52); Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse). Aposentadoria por tempo de contribuição Como o nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição está relacionada ao tempo que a pessoa contribuiu para o INSS. Nem todos os benefícios deste modelo são alocáveis, mas o que você pode pedir é: Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE); Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária; Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional; Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente; Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária; Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81); Aposentadoria por tempo de contribuição especial; Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta; Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52). Aposentadoria por invalidez A pensão por invalidez é um benefício para o trabalhador que se encontre em situação de impossibilidade permanente de exercício de qualquer atividade profissional e impossibilidade de recuperação após exame médico do INSS. Os benefícios por invalidez passíveis de consignação são: Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico); Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse); Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural; Aposentadoria por invalidez de aeronauta; Aposentadoria por invalidez do empregador rural; Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops); Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52). Pensão por morte Essa é uma das categorias de benefício do INSS mais suspeitas para quem quer se candidatar a um empréstimo com desconto em folha. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, alguns dos benefícios desta categoria podem ser entregues. São eles: Pensão por morte (Ex-Sasse); Pensão por morte previdenciária (Lops); Pensão por morte de ex-combatente; Pensão por morte (Extinto Plano Básico); Pensão por morte do empregador rural; Pensão por morte do trabalhador rural; Pensão por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria; Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31); Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52). Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79); Aposentadoria da extinta CAPIN; Aposentadoria morte estatutária; Aposentadoria de extranumerário da União. Encargos previdenciários da União As despesas previdenciárias da União são recursos destinados ao custeio dos benefícios do INSS a civis e militares administrados diretamente pela União. As espécies que podemos atribuir nesta categoria são: Pensão especial (Lei 593/48); Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99); Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise; Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79); Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82); Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase; Benefícios acidentários Apenas certos tipos de aposentadoria ou pensão por acidente estão disponíveis para consignação. São eles: Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho; Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural; Pensão por morte por acidente do trabalho; Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural. Quais não são benefícios consignáveis? Boa parte dos benefícios do INSS são consignáveis, contudo, segundo a instituição (bancos, entre outros), não são consignáveis: Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural; Auxílio-doença do trabalhador rural; Auxílio-reclusão do trabalhador rural; Auxílio-reclusão (LOPS); Auxílio-doença previdenciário (LOPS); Auxílio-acidente; Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74); Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69); Salário-maternidade; Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89); Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89); Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS); Amparo Assistencial ao idoso (LOAS); Pecúlio especial de aposentado; Abono de permanência em serviço 25%; Abono de permanência em serviço 20%; Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52). 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- Abusos em Contrato de Produtos Consignados
Falando sobre vários aspectos da Lei nº 14.181, que introduziu uma série de regras na Lei de Proteção ao Consumidor para melhorar a disciplina de crédito ao consumidor e prever a prevenção e o tratamento de dívidas excessivas. Veja casos de novos abusos: Na verdade, além das práticas já especificadas no artigo 39, o artigo 54-G também introduz novos abusos. Por exemplo, estipula que os fornecedores de produtos ou serviços que envolvam crédito não devem se envolver nas seguintes atividades: a) Executar ou continuar a cobrar ou debitar qualquer valor contestado pelos consumidores ao comprar usando cartões de crédito ou produtos similares, e a disputa não foi devidamente resolvida, desde que o consumidor tenha notificado a administradora do cartão de crédito pelo menos 10 (10) dias, é proibido manter o valor da próxima fatura e garantir que os consumidores tenham o direito de deduzir o valor contestado da fatura total e pagar a parte na qual não foi feita disputa. O emissor pode inserir o mesmo valor que a transação contestada recebida na forma de confiança. A polêmica decisão ainda não terminou. Esta situação não é incomum e envolve compra não solicitada, entrada de valor incorreto, taxas e encargos impróprios, etc. Se esse conflito não puder ser resolvido amigavelmente, eventualmente recorrerá aos órgãos judiciais e até mesmo aos órgãos de defesa do consumidor. Isso é algo que sempre aconteceu, tendo em vista a razoabilidade da demanda, muitos casos são resolvidos de forma direta e amigável, seja por meio de órgãos de proteção ao crédito ou mesmo por meio dos tribunais. Em qualquer caso, a lei afirma claramente que é bom. b) Recusar-se ou recusar-se a entregar uma cópia do contrato de consumo primário ou minuta de contrato de crédito aos consumidores, fiadores e outras partes com obrigações mútuas, em papel ou outro meio durável, utilizável e acessível, e no final do contrato, uma cópia do contrato. Essa decisão já está prevista no Artigo 54-D, portanto, nem precisa ser transcrita como abuso aqui. c) No caso de utilização fraudulenta de cartões de crédito ou comportamentos semelhantes, impedir ou dificultar a solicitação e obtenção (se for o caso) pelo consumidor de cancelamento ou bloqueio imediato de pagamentos, ou mesmo a devolução de pagamentos indevidamente recebidos. Mesmo na fase amigável, algum tipo de tema de prova é necessário. Em qualquer caso, quando a fraude for evidente, o fornecedor não poderá impedir ou dificultar o cancelamento e / ou bloquear imediatamente do pagamento, devendo ainda devolver ao consumidor o valor indevidamente recebido. Artigo 1. O 54-G prevê ações relacionadas a empréstimos consignados e outros produtos consignados. Como todos sabemos, o empréstimo consignado ou empréstimo onde tem suas parcelas descontadas em folha é uma forma de pagamento mensal indireto, deduzida do valor a receber pelos clientes de consignado. Consumidores que trabalham no setor privado ou se aposentaram do INSS podem fazer esse tipo de empréstimo. A principal diferença entre os empréstimos com desconto no salário e outras formas de empréstimo é que suas prestações são pagas por meio de desconto de salário ou benefício de aposentadoria. A norma estipula que a formalização do contrato de empréstimo e a entrega da cópia do contrato de empréstimo vencimento só podem ocorrer após a obtenção das informações prestadas pela fonte de pagamento. A existência de depósito confiavel é de 35% (30-5%) da receita líquida mensal, 30% é destinado aos empréstimos com vencimento e 5% para cartões de crédito com vencimento. Por fim, a norma estipula novamente que os fornecedores devem fornecer aos consumidores as informações especificadas no artigo 52 e no artigo 54-B com antecedência, bem como uma cópia do contrato após a assinatura. Basta repetir as regras estabelecidas.
- 0800 dos bancos - Auditoria
Você já fez reclamações, anotou o número de registro da reclamação e nada foi resolvido. Fale diretamente com a auditoria do banco. Segue abaixo relação da auditoria dos bancos no Brasil, toda relação de 0800 dos bancos: Cod Banco Site 246 Banco ABC Brasil S.A. www.abcbrasil.com.br 75 Banco ABN AMRO S.A. www.abnamro.com 121 Banco Agibank S.A. www.agibank.com.br 25 Banco Alfa S.A. www.bancoalfa.com.br 65 Banco Andbank (Brasil) S.A. www.andbank-lla.com.br 96 Banco B3 S.A. www.bmfbovespa.com.br/bancobmfbovespa/ 24 Banco BANDEPE S.A. www.santander.com.br 318 Banco BMG S.A. www.bancobmg.com.br 752 Banco BNP Paribas Brasil S.A. www.bnpparibas.com.br 107 Banco BOCOM BBM S.A. www.bancobbm.com.br 63 Banco Bradescard S.A. www.ibi.com.br 36 Banco Bradesco BBI S.A. Não possui site 394 Banco Bradesco Financiamentos S.A. não tem site 237 Banco Bradesco S.A. www.bradesco.com.br 218 Banco BS2 S.A. www.bs2.com/banco/ 208 Banco BTG Pactual S.A. www.btgpactual.com 626 Banco C6 Consignado S.A. https://www.c6consig.com.br/ S/C Banco C6 S.A. https://www.c6bank.com/ 473 Banco Caixa Geral - Brasil S.A. www.bcgbrasil.com.br 40 Banco Cargill S.A. www.bancocargill.com.br S/C Banco Caterpillar S.A. www.catfinancial.com.br 739 Banco Cetelem S.A. www.cetelem.com.br 233 Banco Cifra S.A. www.bancocifra.com.br 745 Banco Citibank S.A. www.citibank.com.br S/C Banco CNH Industrial Capital S.A. www.cnhindustrialcapital.com 756 Banco Cooperativo do Brasil S.A. - BANCOOB www.bancoob.com.br 748 Banco Cooperativo Sicredi S.A. www.sicredi.com.br 222 Banco Credit Agricole Brasil S.A. www.calyon.com.br 505 Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. www.csfb.com S/C Banco CSF S.A. 3 Banco da Amazônia S.A. www.bancoamazonia.com.br 83 Banco da China Brasil S.A. www.boc-brazil.com 707 Banco Daycoval S.A. www.daycoval.com.br S/C Banco de Lage Landen Brasil S.A. www.dllgroup.com 654 Banco Digimais S.A. www.bancodigimais.com.br/ S/C Banco Digio S.A. www.aebb.com.br 1 Banco do Brasil S.A. www.bb.com.br 47 Banco do Estado de Sergipe S.A. www.banese.com.br 37 Banco do Estado do Pará S.A. www.banpara.b.br 41 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. www.banrisul.com.br 4 Banco do Nordeste do Brasil S.A. www.banconordeste.gov.br 224 Banco Fibra S.A. www.bancofibra.com.br S/C Banco Fidis S.A. www.bancofidis.com.br 94 Banco Finaxis S.A. www.bancofinaxis.com.br S/C Banco Ford S.A. www.bancoford.com.br S/C Banco GM S.A. www.chevroletsf.com.br 612 Banco Guanabara S.A. www.bancoguanabara.com.br S/C Banco IBM S.A. www.ibm.com/financing/br 12 Banco Inbursa S.A. www.bancoinbursa.com 604 Banco Industrial do Brasil S.A. www.bancoindustrial.com.br 653 Banco Indusval S.A. www.bip.b.br 77 Banco Inter S.A. www.bancointer.com.br 249 Banco Investcred Unibanco S.A. Não possui site 184 Banco Itaú BBA S.A. www.itaubba.com.br 29 Banco Itaú Consignado S.A. S/C Banco Itaú Veículos S.A. www.bancofiat.com.br 479 Banco ItauBank S.A www.itaubank.com.br S/C Banco Itaucard S.A. www.itau.com.br S/C Banco Itauleasing S.A. www.itau.com.br 376 Banco J. P. Morgan S.A. www.jpmorgan.com 74 Banco J. Safra S.A. www.safra.com.br 217 Banco John Deere S.A. www.johndeere.com.br 600 Banco Luso Brasileiro S.A. www.lusobrasileiro.com.br 243 Banco Master S.A. www.bancomaster.com.br 389 Banco Mercantil do Brasil S.A. www.mercantil.com.br 370 Banco Mizuho do Brasil S.A. www.mizuhobank.com/brazil/pt/ 746 Banco Modal S.A. www.bancomodal.com.br 456 Banco MUFG Brasil S.A. www.br.bk.mufg.jp 169 Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. www.oleconsignado.com.br 212 Banco Original S.A. www.original.com.br 623 Banco PAN S.A. www.bancopan.com.br 611 Banco Paulista S.A. www.bancopaulista.com.br 643 Banco Pine S.A. www.pine.com 747 Banco Rabobank International Brasil S.A. www.rabobank.com.br S/C Banco RCI Brasil S.A. www.bancorenault.com.br 633 Banco Rendimento S.A. www.rendimento.com.br 120 Banco Rodobens S.A. www.rodobens.com.br 422 Banco Safra S.A. www.safra.com.br 33 Banco Santander (Brasil) S.A. www.santander.com.br 743 Banco Semear S.A. www.bancosemear.com.br 276 Banco Senff S.A. https://www.senff.com.br/ 630 Banco Smartbank S.A. 366 Banco Société Générale Brasil S.A. www.sgbrasil.com.br 299 Banco Sorocred S.A. - Banco Múltiplo (AFINZ) afinz.com.br 464 Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. www.smbcgroup.com.br 82 Banco Topázio S.A. www.bancotopazio.com.br S/C Banco Toyota do Brasil S.A. www.bancotoyota.com.br 634 Banco Triângulo S.A. www.tribanco.com.br S/C Banco Volvo Brasil S.A. Não possui site 655 Banco Votorantim S.A. www.bancovotorantim.com.br 610 Banco VR S.A. www.vrinvestimentos.com.br 119 Banco Western Union do Brasil S.A. www.bancowesternunion.com.br 102 Banco XP S.A. S/C Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. www.yamaha-motor.com.br 21 BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito Santo www.banestes.com.br 755 Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. www.ml.com 250 BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A. www.bancobcv.com.br 144 BEXS Banco de Câmbio S.A. www.bexs.com.br 17 BNY Mellon Banco S.A. www.bnymellon.com.br 70 BRB - Banco de Brasília S.A. www.brb.com.br 104 Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br 320 China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. www.br.ccb.com 477 Citibank N.A. www.citibank.com 487 Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão www.deutsche-bank.com.br 62 Hipercard Banco Múltiplo S.A. www.hipercard.com.br 269 HSBC Brasil S.A. - Banco de Investimento 492 ING Bank N.V. www.ing.com 341 Itaú Unibanco S.A. www.itau.com.br 488 JPMorgan Chase Bank, National Association www.jpmorganchase.com 399 Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo 128 MS Bank S.A. Banco de Câmbio www.msbank.com.br 254 Paraná Banco S.A. www.paranabanco.com.br 125 Plural S.A. - Banco Múltiplo www.brasilplural.com S/C Scania Banco S.A. www.scaniabanco.com.br 751 Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo www.br.scotiabank.com 95 Travelex Banco de Câmbio S.A. www.bancoconfidence.com.br 129 UBS Brasil Banco de Investimento S.A. www.ubs.com FAZER O DOWNLOAD
- Pensão por morte urbana
Quem são os beneficiados dos trabalhadores falecidos na cidade? São eles: os dependentes do beneficiário (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou deficientes, desde que não tenham se emacipado; pais; irmãos não também não emacipados, menores de 21 anos ou deficientes) na cidade. Este benefício é pago apenas à família do trabalhador urbano falecido, ou em caso de desaparecimento, a morte presumida é declarada pela justiça (oficialmente declarada morta). Este serviço será prestado remotamente e não há necessidade de comparecimento à unidade do INSS, a menos que sejam exigidas possíveis evidências de que os beneficiados comprovem existência, chamada de prova de vida. Como solicitar? Hoje tudo pode ser feito pelo site do governo Meu INSS ou pelo próprio Aplicativo de Celular do Meu INSS disponibilizado nas lojas oficiaias. Clique aqui para ir ao site do INSS. A duração dos benefícios varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges, companheiros, divorciados ou separações judiciais ou cônjuges de fato que recebem pensão alimentícia: O prazo é de 4 meses a partir da data do óbito (óbito): - Se a morte ocorrer e não houver tempo para fazer pelo menos 18 meses de contribuições para a Previdência Social; ou - Se o casamento ou união estável se iniciou nos dois anos anteriores ao falecimento do segurado; A duração irá variar de acordo com a tabela abaixo: - Se a morte ocorrer após 18 meses das contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável; ou - Se a morte resultar de acidente de qualquer natureza, independentemente do valor das contribuições e da duração do casamento ou união estável. Nestes casos, os mesmos receberão conforme a tabela abaixo: Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota menos de 22 anos 3 anos entre 22 e 27 anos 6 anos entre 28 e 30 anos 10 anos entre 31 e 41 anos 15 anos entre 42 e 44 anos 20 anos a partir de 45 anos Vitalício Para cônjuges com deficiência ou deficiência: Enquanto persistir a deficiência ou deficiência, os benefícios expirarão e obedecerão aos prazos mínimos indicados na tabela anterior; Para filhos (equivalentes) ou irmãos do falecido, desde que provem os seus direitos: As prestações podem ser pagas até aos 21 anos, a menos que sejam incapacitados ou incapacitados aos 21 anos ou antes da emancipação. Quem pode usar este serviço? Familiares que comprovam que o falecido estava protegido pelo INSS no dia do falecimento; Os membros da família também devem provar: -Cônjuge ou companheiro: a certidão de casamento ou união estável no dia do falecimento do segurado; -Crianças, entre outros: menores de 21 anos, a menos que sejam deficientes ou deficientes; -Para os pais: prova de dependência financeira; -Irmãos: Comprovante de dependência financeira e menores de 21 anos, salvo deficiência. Passos para realizar este serviço Inscreva-se para obter os benefícios: Visite meu portal INSS - Faça login no sistema e selecione a opção cronograma / requisitos; - Clique em "Novo Aplicativo", "Atualizar", atualize os dados que achar relevantes e clique em "Avançar". Digite a palavra "Pensão" no campo "Pesquisar" e selecione o serviço desejado. Quando houver necessidade de assistência presencial para comprovar qualquer informação, o segurado será avisado com antecedência. Utilize o Meu INSS para acompanhar o andamento na opção Horários / Requisitos VIDE TRANCRIÇÃO DO SITE DO INSS ABAIXO: "Documentos originais necessários Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Documentos que comprovem a qualidade de dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito; Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; Documentos que comprovem a qualidade de dependente. Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição. Outras informações – A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho; – O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (condenação pela Justiça), não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015); – Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício. – As solicitações para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135; Canais de Prestação gov.br/meuinss Telefone 135 Aplicativo para celulares Meu INSS Ficou alguma dúvida? Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)."
- Justiça determina Aumento Servidores
De forma unânime, a sentença da Juíza, Jane Dias do Amaral, foi confirmada pela turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). De acordo com a juíza, deve-se atribuir como parâmetro para aumento os índices de inflação desde 2018, ano este em que o funcionário do Jornal Estado de Minas acumula perdas com o não reajuste salarial. Em decisão monocrática, o Sindicato dos Proprietários dos Jornais e Revistas, presidido por Renato Teixeira da Costa, representante do Estado de Minas, não concedeu nenhum tipo de aumento, ainda que não houvesse convenção coletiva desde o ano de 2018. Isto, conforme arguição da Juíza, não tem motivo para que, durante tanto tempo, o servidor(es) sofram com o não reajuste salarial. SEGUNDA SETENÇA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO Esta é a segunda sentença favorável que vai ao encontro da decisão citada acima. Antes, três servidores que são alocados na Rádio Inconfidência, sem reajuste há três anos, obtiveram também na justiça do Trabalho o direito ao reajuste de acordo com a inflação nos últimos três anos. Ainda, conseguiram o pagamento da progressão salarial de 4%, este que é previsto no Plano de Cargos e Salário. Embora seja um ganho, a decisão é em primeira instância e cabe recurso. Truth Blog
- Empréstimo com nome sujo: Como fazer?
A inadimplência é uma parte comum da realidade de milhares de brasileiros. Estar com o nome sujo, por vezes pode atrapalhar em um pedido de empréstimo, seja ele para alguma urgência ou até mesmo para quitar dívidas antigas. A situação não parece tão favorável, mas saiba que mesmo estando negativado é totalmente possível conseguir empréstimos. Continue nos acompanhando e descubra como fazer empréstimo com o nome sujo. Para entender como é possível fazer um empréstimo como o nome sujo é preciso que tenha o conhecimento dessas duas situações: O empréstimo para negativado é concedido para : Clientes que tem renda fixa; Clientes que não possuem renda fixa. Esses dois tipos de clientes vão ter disponibilização de crédito diferentes. Isso porque o primeiro terá uma grande vantagem de estar em uma folha de pagamento constante e o segundo pode se deparar com restrições das agência de créditos, pois não há como comprovar que terá como pagar pelo empréstimo. Independente de qual grupo você esteja, saiba que estando negativado é difícil achar opções com juros baixos. Felizmente, alguns bancos e instituições concedem crédito para quem está com o nome sujo e são até especializados neste assunto. Clientes que tem renda fixa Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e trabalhadores com carteira assinada (CLT), são enquadrados neste grupo. Apesar de terem deixado de pagar alguma dívida, podem solicitar o crédito consignado desde que possuam margem consignável para contratação. O empréstimo consignado é aquele em que o valor da parcela é descontado diretamente da aposentadoria, conta ou benefício. Por esse motivo e com a certeza de que irão receber as instituições financeiras, conseguem oferecer taxa de juros menores, e em algumas vezes não há consulta ao SPC ou Serasa. Além disso, essa categoria pode se beneficiar do cartão consignado, que é bastante parecido com o empréstimo. Clientes que não possuem renda fixa Autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas (CNPJ), pertencem a este grupo. Empréstimos para negativados já parecem um desafio impossível e se você faz parte desse grupo o desafio pode ser ainda maior. Por não ter como comprovar sua renda e não ter um vínculo empregatício, muitas agências de créditos podem barrar a sua solicitação de empréstimos. No entanto, há uma alternativa: o crédito pessoal com seguro. Essa modalidade de crédito leva em conta o seu histórico financeiro, o que faz com que as instituições concedentes cobrem mais caro para emprestar dinheiro, eles entendem que o consumidor negativado oferece um risco maior de inadimplência. O empréstimo pessoal com seguro: é aquele em que é necessário ter uma garantia do pagamento, podendo ser um imóvel ou veículo. Renegocie sua dívida Caso não tenha acesso a nenhuma das opções de créditos ou até mesmo não encontre valores agradáveis, é válido tentar renegociar a sua dívida. O próprio Serasa realiza feirões de negociações, para aqueles que estão interessados em limpar seus nomes. Afinal ninguém gosta de permanecer nessa situação por um longo período, ainda mais que as dívidas em sua maioria são atreladas a juros que só tendem a aumentar com o passar do tempo. Utilize o empréstimo para quitar dívidas antigas Se você teve acesso ao crédito use o sabidamente e conscientemente. Caso não esteja diante de uma situação de emergência, avalie sobre a possibilidade de utilizar o dinheiro para quitar dívidas antigas e retirar as restrições sobre o seu nome. Como já dito, uma dívida antiga pode se tornar um grande pesadelo no futuro e essas dívidas podem consumir grande parte do seu orçamento por um longo período de tempo.
- Empréstimo online é seguro?
O empréstimo online está sendo oferecido por muitas Instituições Financeiras e Bancos. No entanto, diversas pessoas ainda ficam com pé atrás com esse tipo de empréstimo. Se você faz parte desse grupo, acompanhe esse artigo e tenha todas suas dúvidas respondidas! Com o avanço tecnológico era de se esperar que até as operações de créditos iriam integrar aos seus portfólios a opção de realizar empréstimos totalmente online. O empréstimo online é confiável, contudo é muito importante ter atenção com alguns pontos da contratação do empréstimo para não cair em ações fraudulentas, já que desde as propostas até a liberação do dinheiro é feito de forma digital . Veja no que você deve se atentar na hora de pedir dinheiro emprestado pela internet: Preste atenção no site Antes de solicitar um empréstimo online, observe se o site é confiável. Os sites devem possuir um certificado de segurança, que geralmente pode ser visto ao lado do domínio do site representado por um cadeado fechado, assim como na imagem abaixo. Em algumas ocasiões onde não há esse certificado o próprio Google alerta ao usuário. Nunca pague valores adiantados Pagamento antecipado para liberação de empréstimo é proibido por lei. A exigência desse tipo de pagamento é um sinal claro de golpe do empréstimo. Além disso, as parcelas do empréstimo online só devem ser pagas após a contratação e liberação do mesmo. Verifique a reputação da empresa Verifique a instituição financeira que planeja fazer o empréstimo. Você pode conferir a lista de instituições autorizadas a realizar empréstimos no site do Banco Central. É possível saber o que os clientes dessa empresa estão falando a respeito dela, isso pode ser feito através do reclame aqui que é o maior site de proteção ao consumidor da internet. Lá você pode descobrir se a empresa é confiável e presta um serviço de qualidade, podendo evitar dores de cabeça futuramente. Preste atenção no contrato As empresas devem disponibilizar o contrato para seus clientes e todos os detalhes precisam estar especificados de maneira clara no contrato. Verifique se as informações, como valor das parcelas, formas de pagamento, juros e o custo efetivo total (CET) do empréstimo estão corretas. Cuidado ao fornecer dados pessoais Tenha cuidado ao fornecer seus dados pessoais, só faça isso depois de averiguar a seriedade e a legitimidade da empresa e confirmar a segurança da instituição escolhida. Lembre-se que senhas de cartões, e-mails e de contas nunca devem ser fornecidas a terceiros. Como funciona o empréstimo online ? O empréstimo online ou digital é uma modalidade mais flexível em relação ao mercado convencional de tomar empréstimos. Para ser breve, nesse formato digital é possível realizar todas as etapas de contratação em menos tempo e sem sair de casa. Por vezes é possível até receber o valor imediatamente em conta. Vale ressaltar que todas as transações são executadas em um ambiente virtual controlado e seguro. Além disso, as exigências e condições de contrato no geral são as mesmas do mercado convencional. No entanto, com a digitalização do processo é possível ter acesso às várias opções de créditos em diferentes locais, ficando mais fácil de encontrar o que mais lhe atrai e atenda às suas exigências. Conclusão Portanto, o empréstimo online é uma alternativa de fácil acesso para liberação de crédito, totalmente confiável desde que se verifique todos itens de segurança para evitar fraudes. Com isso é preciso manter todos os cuidados e se atentar para todos os detalhes do acordo. Com a digitalização a velocidade e praticidades são os melhores aliados para quem está precisando de dinheiro rápido.
- Cartão consignado: O que é e como funciona ?
Certamente você já ouviu falar sobre esse tipo de cartão, mas será que você sabe oque é e como funciona o cartão de crédito consignado? Acompanhe esse artigo e saiba tudo sobre esse cartão! O cartão consignado é semelhante aos cartões de crédito convencionais, a principal diferença está na fatura, onde o valor mínimo é automaticamente descontado direto na folha de pagamento ou da conta(assim como no empréstimo consignado), evitando a inadimplência. Por esse motivo , apresenta taxas de juros muito mais atrativas quando comparado aos cartões tradicionais, apresentando até 5x mais economia. Para que serve? O cartão consignado é comumente utilizado para o pagamento de compras, à vista ou de maneira parcelada. Também é possível utilizar parte do limite de crédito do cartão consignado para fazer saques em dinheiro ou utilizá-lo em viagens internacionais . Caso haja a utilização da opção de saque poderá ter cobrança de tarifa e o valor sacado terá a incidência de encargos que devem ser previamente informados pelo seu banco. Pagamento de fatura Como já dito, o cartão consignado é semelhante aos demais cartões, também possui um limite de crédito total para gastar e parcelar seus gastos. Apesar do valor mínimo da fatura ser debitado diretamente da aposentadoria, pensão ou salário, caso o valor gasto for superior ao que foi debitado do contracheque, o cliente poderá efetuar o pagamento da diferença do valor gasto, pagando o boleto da fatura. O valor debitado na conta é limitado por lei sendo no máximo de 5% do valor líquido da renda mensal, para evitar descontos indevidos. Esses 5% são uma margem adicional a de 30% que é utilizada somente para empréstimos consignados. Quem pode contratar um cartão consignado? O cartão consignado pode ser solicitado sem burocracia, como o desconto é feito diretamente no salário ou benefício do INSS, é preciso ter renda fixa e/ou vínculo com a Previdência Social. Por esse motivo, e o cartão de crédito consignado está disponível apenas para: Servidores públicos federais (SIAPE), estaduais e municipais; Funcionários com carteira assinada; Aposentados e pensionistas do INSS; Militares das forças armadas. Vale ressaltar que cada banco pode contar com regras específicas, mas o que não pode ser alterado são: valor da margem consignável (5%) e a forma de pagamento (automático). O que é necessário para contratar? Os documentos necessários para a solicitação do cartão consignado, são: Documento com foto (RG ou CNH); CPF; Comprovante de renda (contracheque ou extrato de consignação do INSS atualizados) Só é possível a contratação de um cartão por titular, independente de ter um ou mais benefícios previdenciários ativos. Outro detalhe é que, a margem consignável para cartão só pode ser consignada a favor de uma instituição financeira.
- Endividados que esgotaram sua margem com o novo aumento terão surpresa desagradável em 2022
Que a nova margem do consignado veio para salvar muitas pessoas é um fato. No entanto, há alguns questionamentos entorno da sua validade após o final deste ano que podem gerar problemas para aqueles que a utilizarem. Devido as dúvidas, resolvemos listar as consequências e implicações do mal uso deste benefício. Confira! Os beneficiários podem ficar com a margem negativa? Apesar de a nova lei garantir que serão mantidos os percentuais da nova margem após a validade da lei, fazendo com que os contratantes não fiquem com a margem negativa, na prática a situação é outra... Aqueles que já não possuíam mais margem disponível e se beneficiaram dos 5% adicionais para solicitar um novo empréstimo, por lei não terão a margem negativada, oque significa que a parte negativa não será cobrada. No entanto ele ficará sem crédito, principalmente o de início de ano que é tão costumeiro para boa parte dos aposentados e pensionistas do INSS. Se você faz parte desse time é bom se atentar. Poderá ser feita novas contratações de consignados? Para quem usou toda a margem do consignado, mesmo com o reajuste salarial, não será possível fazer nova contratações, isso acontecerá, pois: · A lei que permitiu o aumento da margem impossibilita a realização de novos empréstimos, para aqueles que excederam o limite consignável. Acontecerão restrições Se você pensou em recorrer a portabilidade ou ao refinanciamento de contratos, para libera mais margem saiba que essas operações podem ficar ainda mais restritas. Isso aconteceria pois há uma estimativa de que pouco mais de 25% dos segurados com benefícios consignáveis, tenham feito uso da nova margem com o aumento. Assim em um cenário onde os pensionistas e aposentados do INSS não possuem mais margem consignável, pode levar ao aumento da procura por essas operações que geralmente possuem regras próprias e é necessário possuir entre 30% ou 35% das parcelas do contrato quitadas, antes de tentar renegociar o contrato ou fazer transferência da dívida para outro banco. Risco de comprometimento de renda O aumento do limite da margem consignável é um atrativo para o tomador de crédito. O empréstimo consignado oferece as menores taxas de juros, entre as opções do mercado, contudo gera uma redução relevante de sua renda disponível ao longo do tempo. Com um desconto de cerca de 35% do seu benéfico durante um longo prazo é preciso ter cautela na hora de se contratar o novo empréstimo, recomendamos que sempre planeje seu empréstimo levando em consideração o seu nível de endividamento e o custo total efetivo (CET) do empréstimo. De tal forma em meio as incertezas da crise econômica é melhor estar atento a todos os detalhes, já que não se sabe ao certo o que ocorrerá com a margem do consignado com a chegada de 2022.
- Aumento de margem do consignado: Saiba se você pode utilizar
Agora é lei! Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei da nova margem do consignado; lei 14.131/2021, já está em vigor desde do dia 31 de março de 2021. O aumento da margem eleva o teto de 35% para 40%. Se você quer saber mais sobre a nova margem do consignado, acompanhe esse artigo até o final e descubra se você pode utilizar esse benefício. A lei amplia em 5% a margem do consignado de 35% para 40%, aumentando o limite para a contratação de empréstimos por parte de servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento vale até o fim do ano de 2021 e de acordo com a lei, a porcentagem máxima de consignação será de 40%, onde 5 % serão reservados para: 1. Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; ou 2. Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Segundo o Secretário de Previdência Narlon Gutierre “O objetivo é permitir que os públicos alvo tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis, dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados.” Quem pode utilizar da nova margem do consignado? O beneficio do aumento é garantido aos seguintes grupos: · Aposentados e pensionistas do INSS; · Militares das Forças Armadas; · Militares dos Estados e do DF; · Militares da inatividade remunerada; · Servidores públicos de qualquer ente da Federação; · Servidores públicos inativos; · Empregados públicos da Administração direta; · Autárquicas e fundacional de qualquer ente da Federação; · Pensionistas de servidores e de militares; e · Trabalhadores de empresas privadas (CLT). A nova margem pode ser utilizada em quais modalidades de empréstimo? Empréstimos consignados, vale para os novos contratos feitos depois da publicação da lei e dentro do prazo de validade do aumento da margem, 31 de dezembro de 2021. Como utilizar a nova margem na contratação de consignado Mesmo com o aumento da margem do consignado, é sempre bom fazer o uso consciente do crédito. Os especialistas recomendam a criação de um planejamento financeiro antes de tomar o empréstimo, levando em consideração alguns itens, buscando evitar o descontrole das finanças: · Seu atual nível de endividamento (receitas pessoais x gastos) · Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo · Necessidade real do crédito (você está mesmo precisando?) Vale ressalta para quem for optar pelo uso da nova margem do consignado, que o faça com cautela para não compromete uma parte considerável da sua renda. O que acontece após o prazo da margem estendida? Após a data de validade da margem estendida, em caso de contratação de consignados com a nova margem excederem, sozinhos ou juntamente com outros consignações passadas, o limite de 35%, a Lei prevê que: 1. Não serão permitidas novas contratações. 2. Estarão mantidos os percentuais da nova margem, nesse caso, os contratantes não ficarão com a sua margem negativa. Conclusão A medida surge como forma de impulsionar a economia na crise gerada pelo novo coronavírus e como uma solução para a população que busca reorganizar as finanças. Se você faz parte do grupo beneficiado e pensa em contratar empréstimos com a nova margem do consignado, é necessário que leve em consideração alguns pontos importantes para que você não seja prejudicado no futuro, nesse artigo você encontra tudo sobre os cuidados para quem vai utilizar a nova margem do consignado.