Entenda quais são os benefícios de direitos em consignações do INSS
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 11 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Saiba quais benefícios podem ser consignáveis do INSS
O INSS possui diversos benefícios que podem ser tomados empréstimos, ou seja, pode proporcionar empréstimos com desconto direto em seus salários. Portanto, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro, neste caso, o consignado.
Com o benefício consignado disponível, você pode solicitar o empréstimo em desconto salarial do INSS, com juros máximos de apenas 1,80% ao mês e prazo de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
Agora o que você sabe e quais são os benefícios referidos acima, vamos mostrar quais são eles!
O INSS tem várias espécies. Muitas eventualmente mudarão com o tempo. No entanto, descreveremos os resultados antes e depois da reforma do INSS.
Aposentadoria por idade
Existem alguns métodos de aposentadoria por idade. Porém, após a nova reforma previdenciária, para a maioria dos benefícios, é necessário comprovar 180 anos de contribuições, ou seja, 15 anos.
Entre as espécies consignáveis por idade consignáveis estão:
Aposentadoria por idade urbana;
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico);
Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52);
Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Como o nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição está relacionada ao tempo que a pessoa contribuiu para o INSS. Nem todos os benefícios deste modelo são alocáveis, mas o que você pode pedir é:
Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE);
Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária;
Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional;
Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente;
Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária;
Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81);
Aposentadoria por tempo de contribuição especial;
Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta;
Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).
Aposentadoria por invalidez
A pensão por invalidez é um benefício para o trabalhador que se encontre em situação de impossibilidade permanente de exercício de qualquer atividade profissional e impossibilidade de recuperação após exame médico do INSS.
Os benefícios por invalidez passíveis de consignação são:
Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico);
Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse);
Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;
Aposentadoria por invalidez de aeronauta;
Aposentadoria por invalidez do empregador rural;
Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops);
Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52).
Pensão por morte
Essa é uma das categorias de benefício do INSS mais suspeitas para quem quer se candidatar a um empréstimo com desconto em folha. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, alguns dos benefícios desta categoria podem ser entregues. São eles:
Pensão por morte (Ex-Sasse);
Pensão por morte previdenciária (Lops);
Pensão por morte de ex-combatente;
Pensão por morte (Extinto Plano Básico);
Pensão por morte do empregador rural;
Pensão por morte do trabalhador rural;
Pensão por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria;
Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31);
Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).
Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79);
Aposentadoria da extinta CAPIN;
Aposentadoria morte estatutária;
Aposentadoria de extranumerário da União.
Encargos previdenciários da União
As despesas previdenciárias da União são recursos destinados ao custeio dos benefícios do INSS a civis e militares administrados diretamente pela União.
As espécies que podemos atribuir nesta categoria são:
Pensão especial (Lei 593/48);
Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99);
Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise;
Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79);
Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82);
Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase;
Benefícios acidentários
Apenas certos tipos de aposentadoria ou pensão por acidente estão disponíveis para consignação. São eles:
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural;
Pensão por morte por acidente do trabalho;
Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural.
Quais não são benefícios consignáveis?
Boa parte dos benefícios do INSS são consignáveis, contudo, segundo a instituição (bancos, entre outros), não são consignáveis:
Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural;
Auxílio-doença do trabalhador rural;
Auxílio-reclusão do trabalhador rural;
Auxílio-reclusão (LOPS);
Auxílio-doença previdenciário (LOPS);
Auxílio-acidente;
Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74);
Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74);
Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69);
Salário-maternidade;
Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89);
Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89);
Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS);
Amparo Assistencial ao idoso (LOAS);
Pecúlio especial de aposentado;
Abono de permanência em serviço 25%;
Abono de permanência em serviço 20%;
Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52).
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