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Entenda quais são os benefícios de direitos em consignações do INSS


Saiba quais benefícios podem ser consignáveis do INSS


O INSS possui diversos benefícios que podem ser tomados empréstimos, ou seja, pode proporcionar empréstimos com desconto direto em seus salários. Portanto, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro, neste caso, o consignado.

Com o benefício consignado disponível, você pode solicitar o empréstimo em desconto salarial do INSS, com juros máximos de apenas 1,80% ao mês e prazo de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS.

Agora o que você sabe e quais são os benefícios referidos acima, vamos mostrar quais são eles!


O INSS tem várias espécies. Muitas eventualmente mudarão com o tempo. No entanto, descreveremos os resultados antes e depois da reforma do INSS.


Aposentadoria por idade

Existem alguns métodos de aposentadoria por idade. Porém, após a nova reforma previdenciária, para a maioria dos benefícios, é necessário comprovar 180 anos de contribuições, ou seja, 15 anos.

Entre as espécies consignáveis por idade consignáveis estão:


Aposentadoria por idade urbana;

Aposentadoria por idade rural;

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;

Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico);

Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52);

Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição está relacionada ao tempo que a pessoa contribuiu para o INSS. Nem todos os benefícios deste modelo são alocáveis, mas o que você pode pedir é:

Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE);

Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária;

Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional;

Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente;

Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária;

Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81);

Aposentadoria por tempo de contribuição especial;

Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta;

Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).

Aposentadoria por invalidez


A pensão por invalidez é um benefício para o trabalhador que se encontre em situação de impossibilidade permanente de exercício de qualquer atividade profissional e impossibilidade de recuperação após exame médico do INSS.

Os benefícios por invalidez passíveis de consignação são:


Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico);

Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse);

Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;

Aposentadoria por invalidez de aeronauta;

Aposentadoria por invalidez do empregador rural;

Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops);

Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52).

Pensão por morte

Essa é uma das categorias de benefício do INSS mais suspeitas para quem quer se candidatar a um empréstimo com desconto em folha. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, alguns dos benefícios desta categoria podem ser entregues. São eles:

Pensão por morte (Ex-Sasse);

Pensão por morte previdenciária (Lops);

Pensão por morte de ex-combatente;

Pensão por morte (Extinto Plano Básico);

Pensão por morte do empregador rural;

Pensão por morte do trabalhador rural;

Pensão por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria;

Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31);

Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).

Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79);

Aposentadoria da extinta CAPIN;

Aposentadoria morte estatutária;

Aposentadoria de extranumerário da União.

Encargos previdenciários da União



As despesas previdenciárias da União são recursos destinados ao custeio dos benefícios do INSS a civis e militares administrados diretamente pela União.

As espécies que podemos atribuir nesta categoria são:


Pensão especial (Lei 593/48);

Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99);

Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise;

Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79);

Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82);

Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase;

Benefícios acidentários


Apenas certos tipos de aposentadoria ou pensão por acidente estão disponíveis para consignação. São eles:

Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;

Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural;

Pensão por morte por acidente do trabalho;

Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural.

Quais não são benefícios consignáveis?


Boa parte dos benefícios do INSS são consignáveis, contudo, segundo a instituição (bancos, entre outros), não são consignáveis:


Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural;

Auxílio-doença do trabalhador rural;

Auxílio-reclusão do trabalhador rural;

Auxílio-reclusão (LOPS);

Auxílio-doença previdenciário (LOPS);

Auxílio-acidente;

Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74);

Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74);

Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74);

Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74);

Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69);

Salário-maternidade;

Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89);

Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89);

Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS);

Amparo Assistencial ao idoso (LOAS);

Pecúlio especial de aposentado;

Abono de permanência em serviço 25%;

Abono de permanência em serviço 20%;

Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52).


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