Pensão por morte urbana
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 26 de ago. de 2021
- 4 min de leitura

Quem são os beneficiados dos trabalhadores falecidos na cidade?
São eles: os dependentes do beneficiário (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou deficientes, desde que não tenham se emacipado; pais; irmãos não também não emacipados, menores de 21 anos ou deficientes) na cidade. Este benefício é pago apenas à família do trabalhador urbano falecido, ou em caso de desaparecimento, a morte presumida é declarada pela justiça (oficialmente declarada morta). Este serviço será prestado remotamente e não há necessidade de comparecimento à unidade do INSS, a menos que sejam exigidas possíveis evidências de que os beneficiados comprovem existência, chamada de prova de vida.
Como solicitar? Hoje tudo pode ser feito pelo site do governo Meu INSS ou pelo próprio Aplicativo de Celular do Meu INSS disponibilizado nas lojas oficiaias. Clique aqui para ir ao site do INSS.
A duração dos benefícios varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges, companheiros, divorciados ou separações judiciais ou cônjuges de fato que recebem pensão alimentícia: O prazo é de 4 meses a partir da data do óbito (óbito): - Se a morte ocorrer e não houver tempo para fazer pelo menos 18 meses de contribuições para a Previdência Social; ou - Se o casamento ou união estável se iniciou nos dois anos anteriores ao falecimento do segurado; A duração irá variar de acordo com a tabela abaixo: - Se a morte ocorrer após 18 meses das contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável; ou - Se a morte resultar de acidente de qualquer natureza, independentemente do valor das contribuições e da duração do casamento ou união estável. Nestes casos, os mesmos receberão conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício
Para cônjuges com deficiência ou deficiência: Enquanto persistir a deficiência ou deficiência, os benefícios expirarão e obedecerão aos prazos mínimos indicados na tabela anterior;
Para filhos (equivalentes) ou irmãos do falecido, desde que provem os seus direitos: As prestações podem ser pagas até aos 21 anos, a menos que sejam incapacitados ou incapacitados aos 21 anos ou antes da emancipação.
Quem pode usar este serviço?

Familiares que comprovam que o falecido estava protegido pelo INSS no dia do falecimento;
Os membros da família também devem provar:
-Cônjuge ou companheiro: a certidão de casamento ou união estável no dia do falecimento do segurado;
-Crianças, entre outros: menores de 21 anos, a menos que sejam deficientes ou deficientes;
-Para os pais: prova de dependência financeira;
-Irmãos: Comprovante de dependência financeira e menores de 21 anos, salvo deficiência.
Passos para realizar este serviço
Inscreva-se para obter os benefícios:
Visite meu portal INSS
- Faça login no sistema e selecione a opção cronograma / requisitos;
- Clique em "Novo Aplicativo", "Atualizar", atualize os dados que achar relevantes e clique em "Avançar". Digite a palavra "Pensão" no campo "Pesquisar" e selecione o serviço desejado.
Quando houver necessidade de assistência presencial para comprovar qualquer informação, o segurado será avisado com antecedência.
Utilize o Meu INSS para acompanhar o andamento na opção Horários / Requisitos
VIDE TRANCRIÇÃO DO SITE DO INSS ABAIXO:
"Documentos originais necessários
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Outras informações
– A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
– O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (condenação pela Justiça), não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015);
– Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
– As solicitações para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)."
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