Justiça determina Aumento Servidores
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 25 de ago. de 2021
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De forma unânime, a sentença da Juíza, Jane Dias do Amaral, foi confirmada pela turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). De acordo com a juíza, deve-se atribuir como parâmetro para aumento os índices de inflação desde 2018, ano este em que o funcionário do Jornal Estado de Minas acumula perdas com o não reajuste salarial.
Em decisão monocrática, o Sindicato dos Proprietários dos Jornais e Revistas, presidido por Renato Teixeira da Costa, representante do Estado de Minas, não concedeu nenhum tipo de aumento, ainda que não houvesse convenção coletiva desde o ano de 2018. Isto, conforme arguição da Juíza, não tem motivo para que, durante tanto tempo, o servidor(es) sofram com o não reajuste salarial.
SEGUNDA SETENÇA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
Esta é a segunda sentença favorável que vai ao encontro da decisão citada acima. Antes, três servidores que são alocados na Rádio Inconfidência, sem reajuste há três anos, obtiveram também na justiça do Trabalho o direito ao reajuste de acordo com a inflação nos últimos três anos. Ainda, conseguiram o pagamento da progressão salarial de 4%, este que é previsto no Plano de Cargos e Salário. Embora seja um ganho, a decisão é em primeira instância e cabe recurso.
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