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  • Justiça derruba decisão que suspendiam as cobranças das parcelas de empréstimos dos aposentados INSS

    Juiz de segundo grau alega que não é decisão cabível ao judiciário intervir em competências que cabem ao Banco Central. A decisão do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão que despacha do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cancelou a suspensão de cobranças de parcelas de empréstimo consignado para beneficiários do INSS (Aposentados e Pensionistas). Conforme esta determinação, as parcelas que não seriam descontadas podem voltar a ser descontadas, como já vem sendo relatados pelos Aposentados e Pensionistas do INSS. O Juiz valeu-se da decisão para derrubar a liminar de primeiro grau que foi determinada pelo Juiz Renato Coelho Borelli que despacha da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. A liminar derrubada foi tomada no dia 20 deste mês de abril. Na época, sua decisão defendia a suspensão de cobranças de parcelas de empréstimos aos aposentados por quatro (4) meses sem cobrança de juros ou multa visto a crise da pandemia do coronavírus (COVID-19) no país. O Juiz Borelli decidiu que o BC (Banco Central) atrelasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão da prorrogação de operações de empréstimo realizadas por pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas. Ampliando sua decisão, também incluiu que o Banco Central editasse normas adicionais àquelas já estabelecidas, fazendo aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir o aumento da oferta de crédito às empresas e grupos familiares que sofrem com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), atrelando adoção de medidas reais pelos bancos. Ao final, Borelli, decidiu na ocasião, que o BC (Banco Central), evitasse que instituições financeiras distribuíssem lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros do conselho que fossem mais do que os percentuais mínimos compulsórios. Hoje, vem uma nova decisão, porém de magistrado de segundo instância, Carlos Augusto Pires Brandão concordando como BC (Banco Central) que não cabia a justiça adentrar (interferir) nas questões que são de caráter exclusivo (competências) da autoridade monetária, no caso, o Banco Central. “A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz. Como defesa, o Banco Central disse que a decisão tomada para não cobrar os empréstimos poderia ocasionar o aumento de inadimplência dos devedores podendo ocasionar a falência bancária. Mais ainda, o Banco Central alegou que a decisão do primeiro juiz “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e  de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”. Por fim, disse o Juiz da segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão: “Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão desta terça.

  • Aumenta o número de empréstimos à aposentados em Março

    As operações de contratos ativos aproximou-se de 35 milhões. Comparado ao mesmo período do ano passado, conforme INSS, houve um aumento de 5,5%. A Quantidade de operações de empréstimo consignado ativos (contratos) para beneficiários do INSS (Aposentados e Pensionistas) aumentaram em 5,5%, chegando a um total de 34,2 milhões em março. Há indícios de que o aumento coincide com as decisões tomadas pelo governo para combater o coronavírus (COVID-19) na economia. A primeira determinação foi o aumento do prazo, de 72 meses para 84 meses. A Segunda foi a diminuição na taxa de juros, que foi de 2,08% para 1,80%. Sabemos que estas taxas são as menores dentre as modalidades de empréstimo por ser descontado diretamente e folha, eliminando o risco de inadimplência, diminuindo o risco e as taxas de juros. Contudo, vale a ressalva,que mesmo com o aumento prazo e da menor taxa de juros, é sempre conveniente que o Aposentado ou Pensionista INSS faça uso dos empréstimos (créditos) para questões que são essências, como saúde, pagamento de dívidas e investimentos que gerem um receita que possa quitar os empréstimos no futuro. Dentre todos os empréstimos, devemos ter cautela em adquiri-los, mas quando chega a necessidade e é preciso fazê-lo, deve-se optar pelo empréstimo consignado, por ter as menores taxas de juros entre todos os empréstimos. A Quantidade de empréstimos consignados em março é 11,4% maior que o número de aposentados e pensionistas , que está na casa de 30,7 milhões. Isto se dá devido aos contratantes terem mais de um empréstimo por benefício. Neste caso, eles renovam mais de um contrato ao mesmo tempo. Então, na hora de contratar um empréstimo, você pode optar pela AMTRUTH, que tem as menores taxas de juros e usar o valor de acordo com a necesssidade ideal. Clique aqui e entre na página da AMTRUTH e faça já sua simulação. Se preferir entrar em contato diretamente pelo Whatsapp,clique aqui,

  • Aposentados espécie 32 por invalidez conseguem contratar empréstimo consignado?

    O que sabemos sobre empréstimos consignados para aposentados por invalidez nos últimos anos, desde 2018, 2019 e outros anos? Podem contratar empréstimo? Quando alguém precisa de dinheiro rápido, com agilidade, confiança e juros baixo, logo pensa no empréstimo consignado, já que tem os menores juros entre as espécies de empréstimos e créditos. Porém, existem os aposentados por invalidez que ainda têm muitas dúvidas sobre o oferecimento de crédito e se eles se encaixam nas condições dos bancos que oferecem consignados. Muitos se questionam se "aposentado por invalidez podem contratar Empréstimo Consignado?". Sabemos que o consignado é um dos tipos de empréstimos mais utilizados no Brasil, devido sua confiança, rapidez e o dinheiro cair sempre na conta do titular. Não é possível fazer empréstimo consignado fazendo com que o valor caia em outra conta que não seja do titular do benefício ou do servidor público. Nós sabemos que estes empréstimos estão claramente disponíveis para beneficiários do INSS (Aposentados e Pensionistas), Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal), Forças Armadas (Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica). Alguns bancos ainda disponibilizam para trabalhadores CLT (empresas privadas). A questão que fica em dúvida é que grande parte dos aposentados por invalidez ficam se saber se realmente podem contratar o empréstimo consignado, uma vez que o benefício pode vir a ser suspenso, como observamos nos últimos anos. Isto não era prática até o exercício do presidente Michel Temer que mandou revisar todas as aposentadorias por invalidez. Os aposentados por invalidez estão na espécie 32. Os mesmo são concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este tipo de benefício é concedido aos segurados que de alguma forma tiveram alguma incapacidade permanente. De forma mais clara, o benefício por invalidez, espécie 32, é concedida ao trabalhador que não tem mais condições de exercer uma atividade laborativa, ou seja, não tem mais nenhuma forma de cura. Como obter este direito? O segurado (beneficiário) deve passar por uma diversidade de exames. Esses exames avaliam, por exemplo, a idade do trabalhador, o grau de instrução, local de moradia e como a doença está se desenvolvendo. O Valor a ser estabelecido, normalmente, é 100% do valor do trabalhador, entretanto, caso haja necessidade de acompanhamento constante de outra pessoa, pode ser acrescido por mais 25% no valor pago. A Espécie 32, uma vez que o aposentado por invalidez recebe este direito, ela é irreversível. Para isto, o INSS verifica de tempos em tempos os exames médicos, a fim de analisar como esta indo o quadro evolutivo do beneficiário. Os testes (exames) são obrigatórios e caso o aposentado não os faça, fica na situação de perder seus direitos de pagamentos. Contudo, após 60 anos, não é mais obrigado a realizar mais nenhum tipo de exame. Caso o beneficiário volte a trabalhar em alguma atividade remunerada ou seja considerado apto pelos exames a voltar ao trabalho, ele deixa de ter direito à aposentadoria por invalidez, espécie 32. Este benefício não é para sempre, exceto pessoas acima de 60 anos, uma vez que o trabalhador pode recuperar a saúde. Para os casos vitalícios, acima de 60 anos, e também os vigentes é possível contratar empréstimo consignado. Como as pessoas abaixo de 60 anos pode ter sua aposentadoria por invalidez revista e até suspensa, muitos beneficiários estão encontrado dificuldade em contratar com alguns bancos, que deixaram este público de lado, excluindo as pessoas com mais de 60 anos. Para as pessoas com mais de 60 anos que são aposentados por invalidez, espécie 32, os bancos aceitam normalmente sem nenhuma exigência extra como os demais casos de aposentadoria. O Banco Pan afirma que está oferecendo empréstimo para aposentados que não só tem acima de 60 anos, mais para clientes, inclusive, com menos de 55 anos. Os empréstimos são concedidos para contratos novos ou refinanciamentos. Contudo, esta regra só vale para cliente abaixo de 55 anos para os que já tem o benefício por mais de 15 anos. Cada banco trabalha com sua política específica para aposentados por invalidez, por isto, é necessário que você faça a simulação em nosso site, clicando aqui, para ver quais bancos oferecem empréstimos consignados e em quais condições. Clique já e faça sua simulação. Se preferir entrar em contato direto com nosso whatspp, clique aqui,

  • Quitação de Empréstimos Consignados

    Como funciona a quitação (antecipação dos empréstimos consignados)? Quando alguém faz um empréstimo consignado, ele assumi um valor a pagar de juros em cima do valor que ele pegou emprestado. Nós sabemos que quanto maior a taxa de juros, será o valor acrescido (valor pago pelo juros) em cima do valor que esta pessoa tomou emprestado no banco. O que muita gente não sabe é que o valor pago pelos juros está embutido dentro de cada parcela. Porém, existe um pulo do gato que a maioria das pessoas não sabem. As primeiras parcelas tem os menores valores de juros embutidos nelas e assim que as parcelas vão ficando distante, elas tem um valor de juros maior embutido nelas. Digamos que uma pessoa pague um empréstimo referente a uma parcela de R$ 200,00 em um prazo de 96 meses diante de um valor inicial que ela pegou de R$ 10.000,00 a uma taxa de juros de 1,54%. A parcela do primeiro mês e de todos os meses serão sempre R$ 200,00, mas o que a maioria das pessoas não sabem é que na primeira parcela ele está pagando R$ 153,79 sem juros e acrescido de R$46,21 de juros. Ou seja, ele pagou R$ 46,21 de juros por ter tomado R$ 153,79 no primeiro mês. Sabemos é lógico que o valor total que a pessoa pegou emprestado é de R$ 10.000,00. Então, teremos mais 95 parcelas restantes para quitar a dívida com o banco. Porém, mais um detalhe que as pessoas não sabem, que os juros crescem nas parcelas seguintes e sempre serão maiores nas últimas devido ao tempo. Quanto mais demora para pagar, mais juros serão acrescidos naquela parcela. Neste exemplo, a parcela de numero 96, ou seja, a ultima, terá R$ 3,03 referente ao valor que ele pegou emprestado e o juros de R$ 196,97 centavos. Isso mesmo, um absurdo. Ele pagou R$ 196,97 juros só por ter tomado R$ 3,03. Estes R$ 3,03 reais é parte dos R$ 10.000,00 que ao final do contrato se tornará 19.200,00. R$ 10.000 referente ao empréstimo e R$ 9.200,00 referente aos juros. Então, podemos concluir, que quanto mais cedo ele solicitar a quitação dos empréstimos, os juros mais altos serão excluídos e ele pagará quase que o valor tomado emprestado pelo banco. Você pode fazer o cálculo da sua quitação (amortização) clicando neste link. Mas, para você entender melhor esta explicação, colocarei abaixo as parcelas divididas mês a mês, para que você tenha noção de quanto de juros que paga em cada parcela de acordo com o mês em questão e quanto poderia economizar solicitando a quitação do empréstimo o mais rápido possível que você puder. Segue tabela: Espero que tenha entendido, mas qualquer dúvida, pode entrar em contato conosco pelo Whatsapp clicando aqui.

  • VALOR EXTRA PARA APOSENTADOS COM SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO

    O Aposentado vai receber o valor do benefício sem os descontos das parcelas de empréstimo. De fato, eles vão receber o valor integral retirando somente outros descontos que não sejam empréstimos, mas que são parte pequena do desconto do benefício. Quando se faz um empréstimo consignado, o mesmo é descontado diretamente dentro do órgão que ele recebe o benefício. No caso dos aposentados e dos pensionistas, este órgão é o INSS. Então, antes mesmo que o dinheiro vá para conta do Aposentado ou Pensionista, as parcelas de empréstimo é retirado no contracheque do beneficiário INSS e enviando aos bancos para pagamento das parcelas de empréstimo. Com estes quatro meses de suspensão, durante este tempo, o INSS não vai descontar as parcelas de empréstimo dos aposentados e pensionistas INSS. Assim, todos receberão o salário completo (integral). Não haverá os descontos dos empréstimos durante este tempo. Desta forma, durante os quatro próximos meses, o beneficiário INSS (Aposentados e Pensionistas) receberá um valor extra todo mês. Este valor a mais serão as parcelas de empréstimo que não serão descontadas.

  • Justiça obriga bancos a suspenderem empréstimos de Aposentados.

    A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) tem validade por quatro (4) meses e atende ao pedido de um advogado. O Juiz interpretou que ação faz com que idosos não precisem sair de casa durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (20) aos bancos e instituições financeiras que suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos aprovados a aposentados. Esta nova medida vale por quatro (4) meses e foi tomada em decorrência da pandemia que afeta todo o país. A do novo coronavírus, a COVID-19. Na decisão, as instituições (bancos) não poderão cobrar juros ou multas. Os idosos estão no grupo de risco mais vulneráveis ao novo coronavírus (COVID-19) e, na interpretação do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a decisão fará com que menos idosos precisem sair de casa se expondo aos riscos. "É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com os custeios do tratamento médico necessário", escreveu o Juiz Renato Borelli. Outras questões da medida Em sua medida, o magistrado (juiz) também evita que as instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a seus acionistas. Além deles, também vale para diretores e membros do conselho acima do valor mínimo estabelecido em lei. Estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não para seis (6) de abril conforme inicialmente fixado. Ele também atrelou o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de sessenta (60) dias.

  • Aumento de 5% na Margem de Consignados

    O Governo anúncia possível aumento em mais 5% na margem de consignados. O Governo enviou para o congresso no último dia 15 a possibilidade de aumentar em mais 5% a margem de consignado, além dos 30% já existentes e dos 5% do cartão de consignado já aprovado. Esta nova margem seria um socorro aos aposentados e pensionistas INSS diante da grave crise do coronavírus e da alta queda da economia. Segundo o governo, tal medida de aumento da margem de 5% deverá vigorar sob aprovação via projeto de lei. Desta forma, tem que ser votado no congresso e sancionado pelo presidente. Estamos mais perto do que nunca do aumento da margem, mas, como tudo depende da aprovação do projeto de lei, teremos que esperar pacientemente até que seja colocado na pauta de votação. AMTRUTH está acompanhando diariamente tal medida e assim que for anunciada, você pode acompanhar em nosso blog. Estamos melhorando para atender melhor o público em geral, principalmente nossos clientes de Vila Velha que estão se estendendo já para todo o Brasil. Fique atento desde já e muito obrigado.

  • EMPRÉSTIMO, IMPOSTO DE RENDA, NOTÍCIAS, TRIBUTAÇÃO

    Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2020 Pouca gente sabe, mas empréstimo consignado também deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desde o dia 7 de março, o aplicativo da Receita Federal está disponível para download em computadores Windows, Linux, macOS e nos smartphones e tablets Android e iOS. O prazo em 2020 para acertar as contas com o leão é até o dia 30 de abril. Entretanto, muitas coisas ficam confusas na hora da declaração, como onde inserir as informações sobre empréstimos. Os empréstimos, consignados ou não, não serão tributados, ou seja, você não vai pagar nada sobre eles. Mesmo assim, para fins de esclarecimento à Receita, é necessário informá-los no Imposto de Renda de 2020. A informação deve constar mesmo que você já tenha quitado o empréstimo. Aliás, se em um dos meses do ano de 2019 seu salário teve o desconto do empréstimo consignado, é necessário declarar isso devidamente. E se você também não sabe como fazer isso, confira no tutorial abaixo como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2020. Como declarar empréstimo consignado e entre amigos no Imposto de Renda 2020 Antes de mais nada, baixe o aplicativo do Imposto de Renda 2020 no seu smarphone ou tablet iOS (Apple) ou Android, ou no seu computador Windows ou em outros sistemas operacionais. Existem dois tipos de empréstimo: com ou sem garantias. Cada um deles vai em uma parte diferente da sua declaração. Lembrando que o empréstimo consignado é um empréstimo sem garantia. Mas caso você tenha outro tipo de empréstimo, como com garantia de imóvel ou carro ou penhor, ele deve entrar em empréstimo com garantia. Como declarar empréstimo sem garantia Empréstimo sem garantia inclui todos os empréstimos nos quais você não teve que usar nenhum bem como garantia para consegui-lo. O empréstimo consignado, crédito pessoal e cheque especial entram nesta modalidade. Este tipo de empréstimo deve ser informado em “Dívidas e Ônus Reais” da declaração do Imposto de Renda. É necessário inserir o código específico da empresa que forneceu o empréstimo: 11: Empréstimo concedidos por bancos; 12: Cooperativa de crédito; 13: Empresas e outras pessoas jurídicas; 14: Pessoas físicas; 15: Empréstimos contraídos no exterior; 16: Outras dívidas e ônus reais. No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor do saldo devedor, que é o que você ainda teria para pagar em 2020. Não considere o valor pago nos meses de 2020, apenas o que pagou até o fim de 2019. No campo “Discriminação” do Imposto de Renda, você deve declarar o empréstimo, além de como você gastou o dinheiro, forma de pagamento, número de parcelas e valores. Além disso, informe qual a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ. O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração, para que a Receita possa averiguar como ele adquiriu bens ou valores. Exemplo Por exemplo, se você pegou um empréstimo de R$ 25.661,81 para comprar um automóvel em 2019, parcelado em 72 vezes de R$ 676,20 (um total de R$ 48.686,40, com juros de 1,8%), e tenha quitado 12 parcelas (R$ 8.114,40) até o final do ano de 2019, deverá informar, no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de R$ 25.661,81 para aquisição de veículo, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 72 parcelas de 676,20 reais”. No campo “Situação em 31/12/2018” do Imposto de Renda deixe em branco, pois o empréstimo foi feito em 2019. Já no campo “Situação em 31/12/2019”, inclua o saldo devedor. No exemplo, o valor do saldo devedor é de R$ 40.572,00 (R$ 48.686,40 menos o valor já pago de R$ 8.114,40). No campo “Dívidas e Ônus Reais”, informe o valor da dívida paga em 2019. Como declarar no Imposto de Renda o empréstimo com garantia Se você fez um empréstimo com garantia, como, por exemplo, o penhor, além de financiamento de imóveis ou veículos, nos quais a garantia é o próprio bem financiado, inclua esse empréstimo em “Bens e Direitos”. Isso porque geralmente o financiamento de veículo ou imóvel deixa o bem sob alienação fiduciária. Empréstimos entre pessoas físicas e cheque especial Se você pegou emprestado mais de R$ 5 mil de um amigo ou parente, declare este valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, informe o CPF da pessoa que lhe emprestou o dinheiro. E se você foi quem emprestou dinheiro, informe esses valores no seu Imposto de Renda no campo “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”. Insira o valor emprestado, nome e CPF da pessoa que recebeu o dinheiro, bem como a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas. Não esqueça de informar o valor dessas parcelas.

  • Sistema de concessão de empréstimo consignado ganha ferramentas que tornam o processo mais seguro

    Gestão de Pessoas Com melhorias introduzidas na folha de pagamento, servidor tem mais informação e mais opções na hora de fechar contrato FacebookTwitterLinkedInWhatsAppPrintEmail porPublicado: 02/03/2020 18h36Última modificação: 02/03/2020 18h36 O Ministério da Economia implementou nesta segunda-feira (2/3) duas novas funcionalidades no módulo de Consignações do Sigepe: o botão de Dupla Anuência e a Autorização de Portabilidade. Estas melhorias buscam otimizar as condições e procedimentos para consignação em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – Sigepe, possibilitando maior segurança e transparência aos servidores ao longo do processo.O público-alvo de tais mudanças é composto pelos servidores públicos federais efetivos – regidos pela Lei nº 8.112/90 – e os empregados, militares, aposentados e beneficiários de pensão cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.Detalhes das funcionalidades:Botão de Anuência: o objetivo é separar as autorizações realizadas pelo servidor, sendo a primeira para visualizar a margem consignável (à exceção de sindicatos, que não terão acesso à margem), e a segunda, para a efetiva autorização que antecede a inclusão da consignação em folha. Isso permite ao consignado o acesso às condições previamente definidas no contrato de empréstimo: número de parcelas; valor da parcela; valor bruto do contrato; valor líquido a ser creditado; IOF; taxa de juros mensal; custo efetivo total.>> Autorização da Consignação: antes da efetivação do contrato e, consequentemente, inclusão na sua ficha financeira.Confira o tutorial para uso desta funcionalidade: (Dupla Anuência)Portabilidade: o objetivo é permitir que o servidor migre sua operação para outra instituição consignatária. Desta forma, é possível comparar as possibilidades e optar por aquela que mais convém.Confira o tutorial para uso desta funcionalidade: (Portabilidade)

  • FGTS poderá ser usado como garantia para empréstimo consignado

    Regulação da quantia do crédito consignado precisará ser definida. A expectativa é que a taxa de juros seja uma das mais baixas do mercado. Trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão usar os valores como garantia para empréstimo consignado. Sistemática possui a menor juros do crédito pessoal. O Governo Federal está em fase de conclusão da regulação dessa opção de empréstimo, com foco na permissão de resgates anuais do fundo como forma de garantia. A medida pode ser interessante para trabalhadores que queiram utilizar os recursos para quitar dívidas. A medida já estava prevista na lei do saque-aniversário do FGTS, criada em 2019. No entanto, a regulação da quantia disponibilizada como garantia do crédito consignado precisará ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. O órgão reúne representantes do governo, empresários e trabalhadores, cujo presidente atual é o ministro da Economia, Paulo Guedes. Apesar da taxa ainda não ter sido definida, a expectativa é de que seja uma das mais baixas do mercado. Desta forma, será semelhante com as porcentagens praticadas pela linha de consignado para funcionários públicos. Essa linha registrou em 2019 taxas de 21,4% ao ano, segundo o Banco Central (BC). Saque-aniversário A nova modalidade de retirada de recursos do FGTS permite ao trabalhador fazer retiradas anuais, de acordo com sua data de aniversário. Para 2020, os pagamentos começarão em abril. Qual será o valor pago? Os valores pagos anualmente pelos saques-aniversário do FGTS terão um limite de retirada. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Como aderir ao saque-aniversário? O atendimento para adesão ao saque-aniversário é feito por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco (clique aqui). Pode aderir ao modelo todo trabalhador com conta ativa ou inativa. No ato da solicitação à modalidade em uma agência da Caixa, o trabalhador será informado sobre o valor disponível em suas contas do FGTS. Isso é feito antes do registro efetivo da opção. Por meio do saque digital também é possível aderir à modalidade, sem a necessidade de ir a uma agência. A ferramenta integra o app do FGTS e está disponível para download em smatphones com sistemas Android e iOS

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