Justiça derruba decisão que suspendiam as cobranças das parcelas de empréstimos dos aposentados INSS
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 28 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Juiz de segundo grau alega que não é decisão cabível ao judiciário intervir em competências que cabem ao Banco Central.

A decisão do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão que despacha do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cancelou a suspensão de cobranças de parcelas de empréstimo consignado para beneficiários do INSS (Aposentados e Pensionistas). Conforme esta determinação, as parcelas que não seriam descontadas podem voltar a ser descontadas, como já vem sendo relatados pelos Aposentados e Pensionistas do INSS.
O Juiz valeu-se da decisão para derrubar a liminar de primeiro grau que foi determinada pelo Juiz Renato Coelho Borelli que despacha da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. A liminar derrubada foi tomada no dia 20 deste mês de abril. Na época, sua decisão defendia a suspensão de cobranças de parcelas de empréstimos aos aposentados por quatro (4) meses sem cobrança de juros ou multa visto a crise da pandemia do coronavírus (COVID-19) no país.
O Juiz Borelli decidiu que o BC (Banco Central) atrelasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão da prorrogação de operações de empréstimo realizadas por pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas. Ampliando sua decisão, também incluiu que o Banco Central editasse normas adicionais àquelas já estabelecidas, fazendo aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir o aumento da oferta de crédito às empresas e grupos familiares que sofrem com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), atrelando adoção de medidas reais pelos bancos.
Ao final, Borelli, decidiu na ocasião, que o BC (Banco Central), evitasse que instituições financeiras distribuíssem lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros do conselho que fossem mais do que os percentuais mínimos compulsórios.
Hoje, vem uma nova decisão, porém de magistrado de segundo instância, Carlos Augusto Pires Brandão concordando como BC (Banco Central) que não cabia a justiça adentrar (interferir) nas questões que são de caráter exclusivo (competências) da autoridade monetária, no caso, o Banco Central.
“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.
Como defesa, o Banco Central disse que a decisão tomada para não cobrar os empréstimos poderia ocasionar o aumento de inadimplência dos devedores podendo ocasionar a falência bancária.
Mais ainda, o Banco Central alegou que a decisão do primeiro juiz “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
Por fim, disse o Juiz da segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão:
“Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão desta terça.
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