Justiça obriga bancos a suspenderem empréstimos de Aposentados.
- ROBERTO ALMEIDA FILHO

- 20 de abr. de 2020
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A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) tem validade por quatro (4) meses e atende ao pedido de um advogado. O Juiz interpretou que ação faz com que idosos não precisem sair de casa durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (20) aos bancos e instituições financeiras que suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos aprovados a aposentados.
Esta nova medida vale por quatro (4) meses e foi tomada em decorrência da pandemia que afeta todo o país. A do novo coronavírus, a COVID-19. Na decisão, as instituições (bancos) não poderão cobrar juros ou multas.
Os idosos estão no grupo de risco mais vulneráveis ao novo coronavírus (COVID-19) e, na interpretação do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a decisão fará com que menos idosos precisem sair de casa se expondo aos riscos.
"É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com os custeios do tratamento médico necessário", escreveu o Juiz Renato Borelli.
Outras questões da medida
Em sua medida, o magistrado (juiz) também evita que as instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a seus acionistas. Além deles, também vale para diretores e membros do conselho acima do valor mínimo estabelecido em lei. Estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não para seis (6) de abril conforme inicialmente fixado.
Ele também atrelou o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de sessenta (60) dias.




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