O QUE REFIN E PORTABILIDADE?
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- Prazo termina hoje para contratar consignado com margem de 35%
O Contrato desta regra é válida para Aposentados e Pensionistas do INSS Hoje, dia 30, termina a margem elástica de 35% que veio para "afogar" as contas dos aposentados e pensionistas. A margem teve seu ônus e bônus. Assim como ajudou muita gente, seja do lado do cliente, a tomar uma grana extra para as despesas surpresas advindas da covid, que somou milhões de desempregados, deixando assim, o aposentado e pensionista, assumindo custos de família até então assumidos por outros, também ajudou muitos correspondentes consignados a tirar uma grana extra de comissão. Contudo, o que é "demais" vira sobra. Não se valendo de crítica, mas sim, analisando um cenário previsto, o resto do ano deu-se como esperava: os correspondentes acostumados com o refin e a portabilidade de clientes frequentes, ficarão a deriva em alto mar, assim também os aposentados e pensionistas, pois suas margens, agora então, "negativa", inviabiliza que seja realizado operações de crédito consignado. Os Bancos que já vinham se preparando para o "momento digital", nem precisavam do empurram extra da covid. Com os bloqueios e as regras de isolamento social, muitas pessoas que antes iriam de forma "cômoda" a uma loja de empréstimo, se viram diante de aplicativos, sites e muitas ofertas digitais de empréstimo consignado. Tinha sim terra à vista, mas a maré soprava para os bancos, que agora detinham o cadastro dos clientes consignados feito a duras batalhas nos últimos anos pelos correspondentes que foram canibalizados pelo seu então "associado", chamados Instituições Financeiras. Pois é. Quem é do Consignado, fique atento, oportunidade terá em muita em 2022, contudo, o cenário e a forma de ganha pão não serão os mesmos. E para encerrar o ano, na divulgação periódica da taxa de crédito consignado ao público INSS, o banco BRB - CFI S/A fica na primeira posição, não do histórico anual, mas sim, do histórico do último período anual, com taxa média praticada de 1,36% a.m enquanto na outra ponta do barco está o BCO AGIBANK S.A., com taxa de 2,01% média período de 10/12/2021 a 16/12/2021.
- Os bancos com as Menores Taxas de Juros Crédito Consignado INSS
Muitas vezes, no sufoco de quitar um débito, ou mesmo na ansiedade de adquirir um bem, podemos fazer o Empréstimo sem ao mesmo olhar a taxa práticada. Pior, o que deveria ser mais do que obrigatório, que seria não só checar as taxa, mas compará-las com os bancos concorrentes. Se você não tem ciência, saiba de duas coisas muito importante: Os bancos oscilam constantemente suas taxas. Alguns, inclusives tem índices de taxas pré-estabelecidos para mudar diariamente, diga-se de passagem, a maioria. Alguns poucos, que também mudam com muita frequencia a taxa de juros, estabelecem um corte mensal para mudar seu estratégia de rentabilidade, quando muito, de 40 em 40 dias. AS TAXAS CAMPEÃS Período: de 29/11/2021 a 03/12/2021 Modalidade: Pessoa física - Aquisição de outros bens Tipo de Encargo: Pré-fixado Fonte: Banco Central Posição Instituição % a.m. % a.a. 1 SINOSSERRA S/A - SCFI 0,26 3,15 2 STARA FINANCEIRA S.A. - CFI 0,89 11,19 3 BCO CETELEM S.A. 1,1 14,01 4 BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A 1,15 14,68 5 BCO CATERPILLAR S.A. 1,15 14,68 6 BCO KOMATSU S.A. 1,26 16,15 7 BCO VOLKSWAGEN S.A 1,32 16,97 8 BCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. 1,36 17,66 9 FINANC ALFA S.A. CFI 1,45 18,84 10 BCO TOYOTA DO BRASIL S.A. 1,47 19,12 11 BCO VOLVO BRASIL S.A. 1,57 20,55 12 PINTOS S.A. CFI 1,64 21,58 13 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,68 22,08 14 BCO BRADESCO S.A. 1,75 23,07 15 TODESCREDI S/A - CFI 1,81 23,95 16 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,85 24,59 17 AYMORÉ CFI S.A. 1,96 26,24 18 BCO VOTORANTIM S.A. 1,97 26,43 19 BCO DO BRASIL S.A. 2,01 27,04 20 BCO BANESTES S.A. 2,03 27,28 21 BCO RENDIMENTO S.A. 2,57 35,54 22 DUFRIO CFI S.A. 2,66 36,97 23 SIMPALA S.A. CFI 3,13 44,77 24 BECKER FINANCEIRA SA - CFI 3,27 47,09 25 CREDIARE CFI S.A. 3,46 50,42 26 HS FINANCEIRA 3,5 51,07 27 KREDILIG S.A. - CFI 3,61 52,98 28 VIA CERTA FINANCIADORA S.A. - CFI 3,89 58 29 LUIZACRED S.A. SCFI 3,93 58,81 30 CENTROCRED S.A. CFI 4,1 61,89 31 OMNI BANCO S.A. 4,25 64,75 32 BCO LOSANGO S.A. 4,3 65,74 33 GAZINCRED S.A. SCFI 4,63 72,08 34 BCO SENFF S.A. 4,64 72,25 35 LEBES FINANCEIRA CFI SA 4,78 75,19 36 BCO HONDA S.A. 4,89 77,34 37 BANCO SEMEAR 5,86 97,99 38 LECCA CFI S.A. 6,2 105,9 39 NEGRESCO S.A. - CFI 6,36 109,56 40 BCO OURINVEST S.A. 6,38 109,94 41 BCO SOROCRED S.A. - BM 6,5 112,88 42 ZEMA CFI S/A 6,83 120,95 43 AGORACRED S/A SCFI 7,28 132,43 44 MERCADO CRÉDITO SCFI S.A. 8,09 154,23 #Menores Taxas de Juros #Empréstimo Consignado #INSS
- Entenda quais são os benefícios de direitos em consignações do INSS
Saiba quais benefícios podem ser consignáveis do INSS O INSS possui diversos benefícios que podem ser tomados empréstimos, ou seja, pode proporcionar empréstimos com desconto direto em seus salários. Portanto, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro, neste caso, o consignado. Com o benefício consignado disponível, você pode solicitar o empréstimo em desconto salarial do INSS, com juros máximos de apenas 1,80% ao mês e prazo de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Agora o que você sabe e quais são os benefícios referidos acima, vamos mostrar quais são eles! O INSS tem várias espécies. Muitas eventualmente mudarão com o tempo. No entanto, descreveremos os resultados antes e depois da reforma do INSS. Aposentadoria por idade Existem alguns métodos de aposentadoria por idade. Porém, após a nova reforma previdenciária, para a maioria dos benefícios, é necessário comprovar 180 anos de contribuições, ou seja, 15 anos. Entre as espécies consignáveis por idade consignáveis estão: Aposentadoria por idade urbana; Aposentadoria por idade rural; Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico); Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52); Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse). Aposentadoria por tempo de contribuição Como o nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição está relacionada ao tempo que a pessoa contribuiu para o INSS. Nem todos os benefícios deste modelo são alocáveis, mas o que você pode pedir é: Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE); Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária; Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional; Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente; Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária; Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81); Aposentadoria por tempo de contribuição especial; Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta; Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52). Aposentadoria por invalidez A pensão por invalidez é um benefício para o trabalhador que se encontre em situação de impossibilidade permanente de exercício de qualquer atividade profissional e impossibilidade de recuperação após exame médico do INSS. Os benefícios por invalidez passíveis de consignação são: Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico); Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse); Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural; Aposentadoria por invalidez de aeronauta; Aposentadoria por invalidez do empregador rural; Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops); Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52). Pensão por morte Essa é uma das categorias de benefício do INSS mais suspeitas para quem quer se candidatar a um empréstimo com desconto em folha. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, alguns dos benefícios desta categoria podem ser entregues. São eles: Pensão por morte (Ex-Sasse); Pensão por morte previdenciária (Lops); Pensão por morte de ex-combatente; Pensão por morte (Extinto Plano Básico); Pensão por morte do empregador rural; Pensão por morte do trabalhador rural; Pensão por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria; Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31); Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52). Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79); Aposentadoria da extinta CAPIN; Aposentadoria morte estatutária; Aposentadoria de extranumerário da União. Encargos previdenciários da União As despesas previdenciárias da União são recursos destinados ao custeio dos benefícios do INSS a civis e militares administrados diretamente pela União. As espécies que podemos atribuir nesta categoria são: Pensão especial (Lei 593/48); Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99); Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise; Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79); Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82); Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase; Benefícios acidentários Apenas certos tipos de aposentadoria ou pensão por acidente estão disponíveis para consignação. São eles: Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho; Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural; Pensão por morte por acidente do trabalho; Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural. Quais não são benefícios consignáveis? Boa parte dos benefícios do INSS são consignáveis, contudo, segundo a instituição (bancos, entre outros), não são consignáveis: Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural; Auxílio-doença do trabalhador rural; Auxílio-reclusão do trabalhador rural; Auxílio-reclusão (LOPS); Auxílio-doença previdenciário (LOPS); Auxílio-acidente; Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74); Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69); Salário-maternidade; Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89); Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89); Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS); Amparo Assistencial ao idoso (LOAS); Pecúlio especial de aposentado; Abono de permanência em serviço 25%; Abono de permanência em serviço 20%; Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52). 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