Urgente! Crédito consignado suspenso durante Pandemia.
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 24 de out. de 2020
- 1 min de leitura
As parcelas de Empréstimos no consignado não serão cobradas do início do decreto até 90 dias após o seu término.

Conforme acordo de Lei 1160/20 passou a valer a suspensão das parcelas de empréstimo consignado, durante o estado de calamidade e 90 dias após o seu término. A validade foi aprovada pelo congresso nacional por uma proposta apresentada pelo deputado Darci de Matos.
O que aconteceu que permitiu esta mudança? A lei de consignados houve uma alteração com acréscimo desta nova regra. Veja aqui! Sabe ainda o que é melhor? Durante todo o período de suspensão, não é possível por parte dos bancos cobrar taxas extras, juros ou multas por estes meses em suspensão. A motivação está no aparecimento da novo Coronavírus (Covid-19).
Mesmo com os débitos em aberto neste intervalo de tempo definido pelo texto, não poderá, em hipótese alguma, inscrever seus consignatários de crédito em cadastros de inadimplência.
É uma ótima notícia para os aposentados, servidores e pessoas das forças armadas. Já que pode obter um valor extra para resolver pendências em aberto.
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