Uma lei suspende nesta quinta-feira cobrança de empréstimos consignados para Servidores da Paraíba
- ROBERTO ALMEIDA FILHO

- 4 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
A cobrança dos empréstimos acontecerá por 120 dias.

Publicado ontem no diário oficial do estado na quarta-feira (3) uma lei que suspende a cobrança de parcelas de créditos consignados para servidores do Governo da Paraíba. A suspensão vale durante o período de 120 dias (quatro meses). A validade da da lei vigora desde a sua publicação, no dia de ontem, quarta-feira (3). A nova medida é regida pela lei n° 11.699 de 3 de junho de 2020. Esta lei tem como autores os deputados estaduais Walber Virgolino do partido Patriotas e Wilson Filho do partido PTB.
Ao ler o que diz no diário oficial, nota-se que a suspensão vale para todas as instituições financeiras, referente a qualquer servidor público do estado. Estes servidores podem ser os servidores públicos, civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado do Governo da Paraíba.
Antes o projeto inicial prévia a suspensão pelo prazo de 90 dias, mas foi alterado. Conforme argumento do deputado Wallber Virgolino: "os servidores públicos possam destinar a renda que estaria destinada inicialmente para o pagamento das parcelas de possíveis empréstimos consignados existentes para o incremento das necessidades básicas primordiais que aumentaram exponencialmente nos dias atuais", destalhou o parlamentar.
Existe uma regra dentro desta lei, que se o estado de calamidade pública continue, seja automaticamente renovado a suspensão dos empréstimos de crédito do público do Governo do Estado da Paraíba que já foram relacionados neste artigo, até o fim do decreto de calamidade pública vigente no estado da Paraíba.
O que acontecerá com as parcelas que foram suspensas durante este período?
As parcelas serão enviadas para o final do contrato com o ônus (vantagem) de não serem cobrados nem multas e nem juros que incidiriam nestas parcelas.



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