Tabela de pagamento INSS 2021: Entenda o reajuste, como se cadastrar e ler o calendário.
- Alana Viana
- 18 de dez. de 2020
- 5 min de leitura
Atenção, aposentado e pensionista! O INSS já divulgou a tabela de pagamentos referente ao ano de 2021. A proposta de orçamento do Governo prevê um aumento de R$ 22 para o ano que vem, mudando de R$ 1045 para R$ 1067, porém, de acordo com o Instituto o calendário seguirá a mesma sequência dos anos anteriores. Portanto, para saber o dia correto do pagamento, o beneficiário precisa ficar atento ao seu número de benefício. Não entende como funciona? Tem dificuldade para se cadastrar INSS? Não sabe ler o calendário de pagamento? Confira a explicação a seguir e o passo a passo para tirar todas as suas dúvidas.
1) Não entende como funciona o pagamento INSS?
Entenda quem são os segurados e quais são os seus benefícios:
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - Benefício da Assistência Social, cujo reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, como exibido na Constituição;
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso – Benefício que concede um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenha implementado as condições mínimas para se aposentar;
Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. É uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível;
Pensão por Morte Rural – Benefício concedido aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar;
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – Benefício concedido ao professor que comprovar 30 anos de contribuição, se for homem ou 25 anos, se for mulher;
Auxílio-acidente - Benefício indenizatório pago em razão de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho;
Auxílio-doença - Benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, através de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho por conta de doença ou acidente;
Auxílio-Reclusão - Benefício concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o tempo em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não tem direito à concessão de auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto;
Pensão por Morte Urbana – Benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente;
Salário-família - Benefício pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos;
Salário-maternidade - Benefício concedido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Salário-Maternidade Rural - Benefício concedido ao segurado rural que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Salário-Maternidade Urbano - Benefício concedido ao segurado que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício concedido àquele que comprovar, pelo menos, 180 contribuições realizadas na condição de pessoa com deficiência. Para homens, idade mínima de 60 anos e para mulheres, 55 anos;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício concedido àquele que comprovar o tempo de contribuição conforme grau de deficiência. Dentro desse período de tempo, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência;
Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício concedido àquele que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde;
Aposentadoria por Idade Rural - Benefício concedido àquele que comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados em atividade rural;
Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício concedido àquele que comprovar, no mínimo, 180 contribuições. Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher;
Aposentadoria por invalidez – Benefício concedido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício concedido àquele que comprovar tempo total de 35 anos de contribuição, se for homem ou 30 anos de contribuição, se for mulher;
Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício concedido ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
2) Tem dificuldade para se cadastrar INSS?
A maneira mais simples e menos burocrática é através do aplicativo MEU INSS. Através dele o contribuidor ou beneficiário pode acessar dados trabalhistas, simular tempo de contribuição, agendar e consultar requerimento INSS, além de ter acesso ao pagamento INSS. Mas atenção! Antes de ter acesso ao aplicativo, é necessário cadastrar INSS para obtenção de login e senha através do site acesso.gov.br. Feito os passos acima, siga os procedimentos:
- Para fazer cadastro e obter acesso ao Meu INSS é necessário que antes você acesse o site acesso.gov.br e depois em “Crie sua Conta”. Feito isso, você será redirecionado para outra página onde serão solicitados CPF, nome completo, telefone celular e e-mail. Pode confiar! É seguro;
- Em seguida, você deve clicar em “continuar” e então será redirecionado a uma nova página para que ocorra a validação dos seus dados. Fique atento! Nessa parte o Governo irá solicitar informações básicas como data de nascimento, nome da mãe, empresas que você trabalhou, se já contribuiu em algum momento para o INSS com carnê, se já recebeu benefício previdenciário, assim como o salário que contribuiu por último, por isso é bom ter todos os seus documentos em mãos, como Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição, além da identidade e CPF;
- Logo após estas etapas, será exigido que o segurado defina sua senha definitiva, pois esta será utilizada posteriormente.
OBS: Fez o cadastro há tempos atrás e esqueceu sua senha? Basta acessar o mesmo link, inserindo seu CPF e clicando em “Esqueci Minha Senha”.
3) Não sabe ler o calendário de pagamento?
Entenda... a data de depósito do dinheiro depende do último número do cartão de benefício, sendo desconsiderado o número que aparece depois do traço. De acordo com o INSS aqueles que recebem um salário mínimo terão os depósitos referentes ao mês de janeiro nos dias entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Aqueles com renda mensal acima do piso nacional terão seus depósitos a partir de 1 de fevereiro.
Confira a seguir as datas de pagamento INSS:
Fonte: Reprodução G1.
*Dica bônus: Não sabe protocolar e consultar requerimento INSS?*
É bom saber que o pedido de requerimento INSS é uma ação indispensável para os segurados que querem a concessão da aposentadoria ou outro benefício.
- Para dar início ao requerimento basta acessar o “Meu INSS”, informar o CPF e a senha gerada;
- Na tela seguinte, escolha pela opção “Agendamentos/Solicitações”. Feito isso, clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento. Para facilitar a busca, basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar. Ou se preferir, procure uma agência do INSS para realizar o procedimento pessoalmente. Deve-se agendar antes.
Para consultar requerimento INSS basta acessar o MEU INSS, procurar pela opção “Agendamento/Solicitações” e acompanhar os requerimentos solicitados. Tentou todos esses passos e ainda assim não conseguiu cadastrar INSS com sucesso? Neste caso é bom que o segurado procure a agência mais próxima ou solicite informações através do número 135. Tire todas as suas dúvidas com os agentes, pois é necessário que você entenda todos os procedimentos e cumpra todos os requisitos do INSS para obter os benefícios.
Alana Viana Pinto
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus.








Comentários