G-7JLCP4H3HY G-RC37FZPRG9
top of page

Tabela de pagamento INSS 2021: Entenda o reajuste, como se cadastrar e ler o calendário.


Atenção, aposentado e pensionista! O INSS já divulgou a tabela de pagamentos referente ao ano de 2021. A proposta de orçamento do Governo prevê um aumento de R$ 22 para o ano que vem, mudando de R$ 1045 para R$ 1067, porém, de acordo com o Instituto o calendário seguirá a mesma sequência dos anos anteriores. Portanto, para saber o dia correto do pagamento, o beneficiário precisa ficar atento ao seu número de benefício. Não entende como funciona? Tem dificuldade para se cadastrar INSS? Não sabe ler o calendário de pagamento? Confira a explicação a seguir e o passo a passo para tirar todas as suas dúvidas.

1) Não entende como funciona o pagamento INSS?


Entenda quem são os segurados e quais são os seus benefícios:


Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - Benefício da Assistência Social, cujo reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, como exibido na Constituição;


Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso – Benefício que concede um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenha implementado as condições mínimas para se aposentar;


Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. É uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível;


Pensão por Morte Rural – Benefício concedido aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar;


Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – Benefício concedido ao professor que comprovar 30 anos de contribuição, se for homem ou 25 anos, se for mulher;


Auxílio-acidente - Benefício indenizatório pago em razão de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho;


Auxílio-doença - Benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, através de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho por conta de doença ou acidente;


Auxílio-Reclusão - Benefício concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o tempo em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não tem direito à concessão de auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto;


Pensão por Morte Urbana – Benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente;


Salário-família - Benefício pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos;


Salário-maternidade - Benefício concedido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;


Salário-Maternidade Rural - Benefício concedido ao segurado rural que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;


Salário-Maternidade Urbano - Benefício concedido ao segurado que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício concedido àquele que comprovar, pelo menos, 180 contribuições realizadas na condição de pessoa com deficiência. Para homens, idade mínima de 60 anos e para mulheres, 55 anos;


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício concedido àquele que comprovar o tempo de contribuição conforme grau de deficiência. Dentro desse período de tempo, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência;


Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício concedido àquele que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde;


Aposentadoria por Idade Rural - Benefício concedido àquele que comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados em atividade rural;


Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício concedido àquele que comprovar, no mínimo, 180 contribuições. Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher;


Aposentadoria por invalidez – Benefício concedido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão;


Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício concedido àquele que comprovar tempo total de 35 anos de contribuição, se for homem ou 30 anos de contribuição, se for mulher;


Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício concedido ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.


2) Tem dificuldade para se cadastrar INSS?


A maneira mais simples e menos burocrática é através do aplicativo MEU INSS. Através dele o contribuidor ou beneficiário pode acessar dados trabalhistas, simular tempo de contribuição, agendar e consultar requerimento INSS, além de ter acesso ao pagamento INSS. Mas atenção! Antes de ter acesso ao aplicativo, é necessário cadastrar INSS para obtenção de login e senha através do site acesso.gov.br. Feito os passos acima, siga os procedimentos:


- Para fazer cadastro e obter acesso ao Meu INSS é necessário que antes você acesse o site acesso.gov.br e depois em “Crie sua Conta”. Feito isso, você será redirecionado para outra página onde serão solicitados CPF, nome completo, telefone celular e e-mail. Pode confiar! É seguro;


- Em seguida, você deve clicar em “continuar” e então será redirecionado a uma nova página para que ocorra a validação dos seus dados. Fique atento! Nessa parte o Governo irá solicitar informações básicas como data de nascimento, nome da mãe, empresas que você trabalhou, se já contribuiu em algum momento para o INSS com carnê, se já recebeu benefício previdenciário, assim como o salário que contribuiu por último, por isso é bom ter todos os seus documentos em mãos, como Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição, além da identidade e CPF;


- Logo após estas etapas, será exigido que o segurado defina sua senha definitiva, pois esta será utilizada posteriormente.


OBS: Fez o cadastro há tempos atrás e esqueceu sua senha? Basta acessar o mesmo link, inserindo seu CPF e clicando em “Esqueci Minha Senha”.


3) Não sabe ler o calendário de pagamento?


Entenda... a data de depósito do dinheiro depende do último número do cartão de benefício, sendo desconsiderado o número que aparece depois do traço. De acordo com o INSS aqueles que recebem um salário mínimo terão os depósitos referentes ao mês de janeiro nos dias entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Aqueles com renda mensal acima do piso nacional terão seus depósitos a partir de 1 de fevereiro.

Confira a seguir as datas de pagamento INSS:


Fonte: Reprodução G1.

*Dica bônus: Não sabe protocolar e consultar requerimento INSS?*

É bom saber que o pedido de requerimento INSS é uma ação indispensável para os segurados que querem a concessão da aposentadoria ou outro benefício.


- Para dar início ao requerimento basta acessar o Meu INSS”, informar o CPF e a senha gerada;


- Na tela seguinte, escolha pela opção “Agendamentos/Solicitações”. Feito isso, clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento. Para facilitar a busca, basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar. Ou se preferir, procure uma agência do INSS para realizar o procedimento pessoalmente. Deve-se agendar antes.


Para consultar requerimento INSS basta acessar o MEU INSS, procurar pela opção “Agendamento/Solicitações” e acompanhar os requerimentos solicitados. Tentou todos esses passos e ainda assim não conseguiu cadastrar INSS com sucesso? Neste caso é bom que o segurado procure a agência mais próxima ou solicite informações através do número 135. Tire todas as suas dúvidas com os agentes, pois é necessário que você entenda todos os procedimentos e cumpra todos os requisitos do INSS para obter os benefícios.



Alana Viana Pinto

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus.



Comentários


Inscreva-se para receber notícias de consignados e dicas financeiras.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO*:
SEGUNDA A SEXTA 
09:00 ÀS 17:00
*Este horário é uma previsão de funcionamento. Como somos uma equipe de programadores, podemos
trabalhar a noite e, acontecer de não funcionarmos ao dia, seja por descanso, seja por implantação de 
soluções a clientes já em andamento.

Redes Sociais

  • INSTAGRAM
  • FACEBOOK
  • YOUTUBE

Os produtos virtuais são disponibilizados por links ou redirecionamentos logo após a confirmação de pagamento. Os produtos físicos vão depender do fornecedor, sua localização referente a localização do cliente e o produto em questão. Compras internacionais podem durar mais de 1 mês e está cabível de todas as medidas legais, bem como as compras nacionais, que, em média, pode chegar de 3 a 20 dias. Os produtos físicos podem, no máximo, chegar a 40 dias, situação em que nós damos o direito de cancelamento e a devolução integral. 
NOME COMERCIAL: AMTRUTH CONSIGNADOS
NOME COMERCIAL: AMTRUTH SOLUÇÕES
Rua D, número 42. Inoocop. Cruz ds Almas- BA.
(NOME COMERCIAL) ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS FILHO
27.368.098/0001-90


RUA F, 94. Inoocop. Cruz das Almas - BA.
NOME EMPRESARIAL ROBERTO ALMEIDA DOS S. FILHO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) EMPRESTIMUS
CPF 82082596591

CNPJ : 27.368.098/0001-90
ENDERECO EMPRESARIAL: LOGRADOURO R BARAO DO RIO BRANCO, NUMERO 79, CEP 44380-000, CRUZ DAS ALMAS - BA
DATA ESTIMADA DE ENTREGA DE PRODUTOS FÍSICOS: ENTRE 7 DIAS A 15 DIAS (FORNECEDORES DE PRODUTOS FÍSICOS BRASILEIROS).
60 DIAS OU MAIS (FORNECEDORES DE PRODUTOS FÍSICOS ESTRANGEIROS

IMEDIATO: PRODUTOS VIRTUAIS.
amtruth@amtruth.com.br
vendas@amtruth.com.br
bottom of page