Suspensão das parcelas de empréstimos consignados durante três meses para servidores do Maranhão
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 4 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Assembléia Legislativa fez promulgação da lei, nesta quinta-feira(4), através do projeto de lei dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibi (SD), esta que é referente a suspensão das parcelas de empréstimo consignado no estado do Maranhão.

Ocorreu nesta quarta-feira, dia quatro de junho de 2020, a promulgação do Projeto de Lei nº 11274 dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibi (SD), que determinam a suspensão das parcelas de crédito consignado. Houve ainda uma emenda no projeto de lei que amplia este "benefício" para empregados de empresa privada.
No dia 11 de maio de deste ano, o projeto foi aprovado na Assembléia Legislativa, ficando então somente no aguardo da sanção do governador do estado, este que deixou expirar o prazo e não tomou nenhuma ação referente a lei. Quando acontece isto, o projeto volta para a Assembléia e lá foi promulgada. Isto quer dizer que a lei passou a vigorar no Estado do Maranhão.
“Foi com muita luta e coragem que conseguimos a aprovação desse projeto, em um momento que precisamos mais do que nunca cooperar com os aqueles que mais precisam. Com a lei em vigor, tenho certeza que dará mais tranquilidade aos servidores públicos e de empresas privadas, para suas famílias, diante desse momento, onde muitos estão enfrentando grandes dificuldades econômicas”, explicou Adriano Sarney.
A etapa final consiste em regulamentação através da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEPE). O Deputado Adriano Sarney fará este enviou em caráter urgente para uma determinada indicação, com o propósito que a mesma regulamente a lei.
O Projeto de Lei nº 11274 discorre sobre a suspensão (adiamento) das parcelas de crédito (empréstimo) consignado, financiamentos, cartões de crédito e contratos de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras, estas que estão consignadas na folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados de empresa privada.
O tempo de duração da suspensão, inicialmente, será por três meses, mas pode renovar enquanto estiver ocorrendo o estado de emergência pública do Estado do Maranhão. O estado de emergência foi declarado pelo governador Flávio Dino e durará o tempo em que ainda houver epidemia.
As categorias inclusas no projeto de lei estão sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha para pagamento de servidores públicos e empregos públicos. Também estão inclusos os trabalhadores de empresa privada e dos aposentados do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
De acordo com o projeto de lei, ao final do período de Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), inclui que as instituições financeiras conveniadas com estado devem possibilitar condições fáceis para o pagamento das parcelas que estarão no final da Pandemia vencidas. O valor em atraso deve ser parcelado em até 12 meses.
“A pandemia provocada pelo novo coronavírus terá graves consequências para a economia, uma vez que afeta o funcionamento de empresas e compromete a renda das famílias brasileiras. Essa proposição visa minimizar esse impacto negativo. Acredito que a medida vai ajudar milhares de famílias que estão passando por situação difícil em decorrência da crise sanitária. Agradeço a sensibilidade de todos pela aprovação dessa matéria”, argumentou a deputada Helena Duailibe.
O deputado encontra-se satisfeito pela participação na aprovação da nova lei. O mesmo disse: “Essa iniciativa vai ajudar muito. Outros estados já aprovaram essa mesma medida, e eu espero que o governador Flávio Dino tenha também sensibilidade para sancionar esse projeto de lei”.
E os juros, o que vai acontecer durante este período?
De acordo com a lei, o projeto contempla que o endividamento das pessoas que serão beneficiadas pela suspensão dos créditos, cartões consignados entre outros, podem utilizr até mais 6% do seu salário para pagar as dívidas em atraso. Todos os contemplados não poderão, conforme a lei, serem inclusos em nenhum cadastro de negativos durante um ano após o fim da Pandemia.
Haverá aqueles que não querem como opção a suspensão dos seus empréstimos consignados. Estes devem ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manter os descontos acontecendo na folha de pagamento.
Outro deputado também parceiro do projeto e dos deputados que enviaram para Assembléia, Cesar Pires, esta aprovação acontece em um momento oportuno, ainda mais diante dos empregados privados (CLT) que se encontram numa situação muito pior. Assim disse o deputado: “Parabenizo os deputados Adriano e Helena Duailibe pela iniciativa e pelo exemplo de maturidade e compreensão em fazerem parceria para propor essa matéria importante”, destacou.
Agora só falta a sanção do governador do Maranhão, Flávio Dino, que foi encaminhada pelo presidente da Assembléia, deputado Othelino Neto (PCdoB).
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