STF mantém lei que proíbe reajuste salarial de funcionários públicos até dezembro
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 17 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de mar. de 2021
"Todo mundo pode tudo contra os servidores públicos"

Agência Brasil - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concordou que toda a Lei Complementar nº 173/2020 constitui a constituição, que se denomina Lei Nacional de Socorro no contexto da pandemia, e inclui a proibição de reajuste até 31 de dezembro , 2021.
O problema foi julgado na reunião que terminou na noite desta sexta-feira (12) da plenária virtual. Nesse tipo de julgamento, os ministros têm uma janela para votar por escrito em vez de alegações orais.
O Supremo Tribunal Federal contestou o congelamento de salários em três ações inconstitucionais diretas movidas pelo PT, PDT e Pode, todas denunciadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A lei prevê que essa medida compensará os gastos públicos adicionais causados pela pandemia covid-19.STF mantém lei que proíbe reajuste salarial de funcionários públicos até dezembro
No entanto, para as partes, ao congelar os salários de todos os servidores públicos do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram certos princípios constitucionais, como a autonomia administrativa dos entes federados e a não dedutibilidade dos salários, e danos a eficiência dos serviços públicos.
No entanto, Moraes entende que não suporta argumentos. O relator acredita na votação que a legislação está em total conformidade com a Constituição. Por exemplo, ele negou que o salário dos funcionários públicos não pudesse ser reduzido.
“Neste caso, os salários dos funcionários públicos não parecem ter sido reduzidos, porque por enquanto apenas é vedado o aumento das despesas com pessoal para que os entes federados possam fazer face à crise provocada pela pandemia Covid-19. -19 , tem procurado o ministro para escrever.
Ele destacou que o objetivo da lei é evitar a irresponsabilidade financeira, principalmente do estado e do município. Quando estados e municípios receberem recursos adicionais do governo federal para combater a pandemia, eles serão impedidos de tomar medidas populistas e usar esses recursos para "tratar os outros com cortesia". Coloque o chapéu de outra pessoa. "
“A situação financeira vivida pelo estado e pelos municípios brasileiros, principalmente nessa situação de pandemia, exige mais atenção nos gastos públicos, especialmente nos gastos com o funcionalismo público”, acrescentou Moras, acrescentando que ele e outros dez acompanhados pelo ministro supremo.
A quarta ADI contra outra cláusula da LC 173/2020 também foi rejeitada por unanimidade, que estipulava as condições para a suspensão do reembolso da dívida do Estado aos Estados Unidos.
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