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Sobre os Requerimentos INSS

Saiba o que é um requerimento INSS e como fazer? E outras informações.



Requerimento INSS
Página de Requerimento INSS

O que é um requerimento INSS?


O requerimento INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma solicitação feita para dar entrada em um determinado tipo de benefício. Pode ser um benefício temporário, como auxílio-doença, bem como um benefício permanente, como aposentadoria ou pensão do INSS. Em resumo, é a solicitação de um direito adquirido ou a concessão de um benefício.

Como Solicitar um requerimento INSS. Veja os passos:

1. Primeiro entre no site ou app MEU INSS

2. Após fazer o seu login, procure a opção Serviços (fica no menu superior)

3. Selecione Benefícios

4. Procure o tipo de benefício que esta requerindo

5. Clique em Agendar Perícia

6. Acompanhe no site Meu INSS o status do seu requerimento

Como Consultar um requerimento INSS:

Esta opção lhe permite o acompanhamento do se pedido que foi feito pelo benefício ou requerimento. Em Caso de dúvida, você pode ligar para o número específico para acompanhamento: 135. Este é o número do INSS.

Outras opções estão disponíveis no site, que é de fácil navegação, como anexar documentos solicitados pelo INSS. Basta você ir em agendamento\solicitações e procurar na lupa (desenho que está no site). Clicando nele, vai detalhar o seu requerimento. Logo após, vá em cumprir exigências e clique em anexar documentos para incluir documentos que devem ser digitalizados ou fotografados. Em partes, o requerimento solicita algumas informações fundamentais, são elas:

· Nome

· Sobrenome

· Cargo da Pessoa

· Instituição a quem se dirige o requerimento

· Local de Nascimento

· Data de Nascimento

· Telefone

· Outros dados podem ser solicitados

· Documentos digitalizados ou fotografados devem ser anexados conforme solicitação

O requerimento após aprovado, depois de um tempo, pode ser reaberto. O que isto significa? Que a pessoa tem que comprovar que não está apta ainda para o trabalho e que precisa renovar o benefício ou solicitar um novo benefício.


No Caso de Auxílio-Doença:

“Artigo 60: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e, enquanto ele permanecer incapaz”.

Exceto em alguns casos de doenças ou acidente de trabalho, o auxílio-doença só poderá ser concedido a quem tem pelo menos 12 meses de trabalho. E o benefício será concedido através de perícia médica com atestado superior a 15 dias.

Abaixo segue um a relação de doenças que não é preciso carência para solicitar tanto o auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invadez:

– Tuberculose ativa;


– Hanseníase;


– Alienação mental;


– Neoplasia maligna;


– Cegueira;


– Paralisia irreversível e incapacitante;


– Cardiopatia grave;


– Doença de Parkinson;


– Espondiloartrose anquilosante;


– Nefropatia grave;


– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);


– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;


– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e


– Hepatopatia grave.


Veja mais informações sobre auxílio nesta página da AFBRAS: https://www.afbras.org.br/?p=3883


O que significa exigência de requerimento INSS?

Neste caso, é quando o órgão verifica uma necessidade que deve comprovada com documentos. Ele recebe a notificação por e-mail, SMS, pelo MEU INS ou ligando para o número 135.


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telefone do inss : 135









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