Presidente concede aumento na margem do empréstimo consignado para beneficiários do INSS
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 20 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
O presidente Jair Bolsonaro (sem partidos políticos) assinou uma lei que aumentou os empréstimos por garantia para aposentados, pensionistas, funcionários públicos e funcionários do setor privado para assinarem empréstimos salariais e também para beneficiários do INSS até o final do ano.

Devido à nova pandemia de coronavírus, a proposta aumentará a margem de entrega de 35% para 40% até 31 de dezembro.
As sanções impostas pela lei foram publicadas no Diário Oficial da União e resultaram das medidas provisórias aprovadas pela Câmara de Comércio e pelo Senado no início de março, as quais já haviam entrado em vigor antes do término do texto.
A lei já está em vigor e aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito -amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.
Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo ainda é de 35%.
O texto também estipula que a partir de 1º de janeiro de 2021, caso seja ultrapassado o limite de 35% previamente determinado, será mantido o limite de 40% das operações contratadas e vedada a celebração de novas operações.
Os créditos consignados têm um risco menor de inadimplência porque esses empréstimos são deduzidos do salário da pessoa que pretende obter o empréstimo. Portanto, em comparação com outros tipos de empréstimos, a taxa de juros do banco é menor.
De acordo com o texto aprovado, a possibilidade de aumento do empréstimo “confiável” pode ser estendida aos servidores públicos gerais. Mencionou serviço ativo, soldados da reserva, funcionários públicos de qualquer membro da Federação, ativos e não, funcionários gerenciados diretamente e aposentados de funcionários públicos e militares.
Bancos e instituições financeiras poderão suspender o pagamento das parcelas de contratos novos e antigos por até 120 dias, mantendo os juros do empréstimo. Aceitar ou não essa demanda dependerá de cada instituição.
O texto também confirma que após a apresentação do atestado médico do requerente e dos documentos complementares comprovativos da doença notificada na enfermidade pelo requerente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao recebimento do auxílio-doença até o último dia do ano. Incapacidade.
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