Portabilidade de empréstimo consignado: O que preciso saber?
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 18 de jan. de 2021
- 3 min de leitura

Antes de mais nada, é preciso explicar que a portabilidade consiste no procedimento de solicitação de troca da operação, momento em que a instituição financeira responsável por receber os descontos do empréstimo consignado é alterada. De forma resumida, a portabilidade de crédito é a mudança da DÍVIDA de uma instituição para outra, ou seja, de um banco para o outro. Não é a mudança da dar parcela, do tempo restante também? Não. É a mudança única e simplesmente da dívida que é o mesmo que Saldo Devedor.
Vamos detalhar esta explicação:
Por regra, uma pessoa só pode mudar de um banco para o outro com uma taxa de juros menor ou igual. Como não faz sentido mudar de um banco para o outro para ter a mesma taxa de juros, as operações são sempre para uma taxa menor. Neste procedimento para uma taxa de juros menor, uma de duas características do empréstimo tem que mudar, para se adaptar a taxa de juros menor. Poderia ser a diminuição dos meses a pagar, uma das características ou a diminuição das parcelas. De forma compulsória, os bancos adotam sempre a diminuição da parcela.
VAMOS VER UM EXEMPLO NA PRÁTICA:
Um empréstimo tem o Saldo devedor (veja explicação de saldo logo abaixo do exemplo) no VALOR DE 8.000.
Hoje ele se encontra em um Banco Y, com as seguintes condições:
· PARCELA: 209,79
· TAXA DE JUROS 1,8 a.m.
· QUANTIDADE DE MESES RESTANTES: 65
Agora, vamos supor que ele vá mudar para o Banco X, com a taxa de juros de 1,1 a.m., como ficariam as opções?
No Banco X, caso ele mude a parcela para se enquadrar a nova taxa de 1,1 a.m.
· PARCELA: 172,92
· QUANTIDADE DE MESES RESTANTES: 65
· SALDO DEVEDOR: 8.000 (Não muda de forma nenhuma)
EXPLICAÇÃO DO SALDO DEVEDOR:
Muita gente confunde o saldo devedor sendo a quantidade de meses multiplicado o valor da parcela. Assim está completamente errado. Você vai encontrar o valor do saldo devedor + os juros. O Saldo devedor de fato é menor do que esta multiplicação, pois é retido os juros. Neste vídeo no youtube, fica claro o entendimento do saldo devedor:
A Portabilidade é autorizada, de acordo resolução do Banco Central. Este procedimento foi criado para dar segurança, transparência e facilidade ao cliente. Este último ganha destaque, pois havia muita resistência do banco e ainda existem em alguns a liberação do boleto de quitação. Exigências desnecessárias eram feitas e tudo tinha que ser solicitado via correio, alongando e burocratizando o envio do boleto de quitação.
Hoje, basta a pessoa munida do seu número de contrato de determinada parcela mais a informação do saldo devedor ou a taxa de juros praticada, que ela pode ir diretamente ao Banco de destino e informar o número do contrato, saldo devedor ou taxa de juros que o Banco ao qual a parcela irá migrar, notificará o banco de origem, que tem o prazo de 5 dias úteis para reter ou oferecer ao cliente uma oportunidade que seja mais vantajosa ao cliente. Caso o cliente não aceite em hipótese alguma, o banco de origem tem que repassar o saldo devedor para o banco de destino que irá quitar. Após a quitação, o banco de origem retira a parcela do órgão pagador do salário do cliente e o banco de destino insere o novo contrato.
Nota: Embora assim deveria ser o trâmite, alguns bancos ou empresas terceirizadas contratadas para realizar a retenção do cliente mediante contato com ele, cancela a solicitação de portabilidade alegando que o cliente desistiu ou optou pela proposta oferecida, sendo que o cliente nem mesmo foi contatado. É raro você ver alguém, seja artigo ou postagem, informar sobre esta prática. Mas, a AMTRUTH, tem a obrigação de informar o que acontece na prática. Nestes casos, o cliente tem que realizar uma reclamação no site ou via telefone no Banco Central.
O Endereço para reclamação no Banco Central deste ou qualquer outro abuso por parte de algum banco é:
E o telefone de Atendimento é: 145 (custo de uma ligação local).
Na realização do procedimento de Portabilidade, o cliente também pode obter outros benefícios como taxas isentas, diminuindo não só o juros praticado como a CET (custo efetivo total), que seria o juros final com as despesas extras além do juros praticado.
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