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O SAQUE FGTS É INCONSTITUCIONAL?

Atualizado: 3 de jul. de 2021

VALE A PENA REFLETIR!



HOMEM QUESTIONA SE FGTS - SAQUE ANIVERSÁRIO É ILEGAL!
REFLETINDO A LETRA DA LEI.

Antes de mais nada. Vamos por no extenso? Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Melhor, para um entendimento mais enraizado, vamos deixar a sigla morrer no título.

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, como o próprio nome é, quem sabe, não só um dos termos mais conhecidos entre os trabalhadores, em geral, da esfera privada, como também um termo que por si só explica o que lhe está por trás.

É uma segurança para um tempo que há de vir. Fundo, de acordo com o dicionário, desconsiderando outros conceitos, tem como o sentido mais comum PROFUNDIDADE. Garantia, igualmente no dicionário, ato ou palavra que assegura o cumprimento de uma obrigação. Sucessivamente: Por, através de; Tempo, determinado período da vida que se separa dos demais períodos; Serviço, ação ou efeito de serviço.

Fugindo da escrita tradicional, vamos fazer uma tradução ala google tradutor entre línguas. Então, seria algo como Palavra que assegura com profundidade o comprimento de uma determinada obrigação para um período que é pré-determinando distinto dos demais para fazer com que uma ação ou efeito esperado acontece em prol de servir... Agora, complementando, sem autorização do dicionário. Servir...a alguém que o detém a propriedade.

Vamos agora entender como O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO nasce na LEI.


"Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (BRASIL, 1990)"


Esse é o Saque de Aniversário do Fundo, ops, esta é a Data de Aniversário do FGTS quando extreia entre as Leis. Sim, vale ressaltar que ela é regulamenta pela LEI, não é instrumento de persononificação da Constituição, então fica logo a dica que eu me vali de um sensacionalista escritor ao por no título INCONSTITUCIONAL. É a manobra de um copywritter (palavra moda para tratar de uma pessoa que tem habilidade com as palavras) barato. Não, não sejamos tão dramáticos, em seu crescimento por entre Leis e CAPUT (Eu falei CAPUT?).

De fato, é constitucional. A lei em questão, de 1962, ainda ná epoca tinha, embora uma dúbia interpretação por parte de juristas. Se seria de fato, propriedade do trabalhar com natureza Previdenciária, perdendo seu objeto caso 30 anos fossem seguidos e esta propriedade não fosse um fundo, ou seja, não tivesse sido recolhido. Isto perde valor em 92, vamos acelerar, perdeu mais valor em 2004, até que de fato, em 13 de Novembro de 2014, antes de ontem, digamos, perdeu mais valor ainda quando nosso Ilustrantíssimo, O Iluminado, passou de 30 para 5 anos o direito de reclamar depósitos do FUNDO DE GARANTIA - GARATIA - POR TEMPO - POR TEMPO DE SERVIÇO!

Toda esta palhaçada copywritizeira que fiz nas palavras atrás desta é para deixar Claro, que SEMPRE, TANTOS NAS LEIS, NA CONSTITUIÇÃO OU nas briguentas súmulas do STF que se desmentem com o tempo é que há uma PROPRIEDADE QUE NUNCA FOI QUESTÃO DE QUESTÃO, ENTENDEU. Ela propriedade é justamente O DIREITO DE PROPRIEDADE DO JÁ vem algum tempo deixando de ser um FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, do trabalhaor. Então, vamos resumir nosso segundo passo: É DO TRABALHADOR. SE é do TRABALHADOR, não é meu, não é seu, não é do STF, muito, mais muito menos mesmo é do BANCO. Que na Lei, na Constituição, como queira é um AGENTE OPERADOR (No caso, pela beleza da pela, a Caixa foi escolhida). Pois, para quem não sabe, a CAIXA É BRANCA e o BANCO DO BRASIL É O PRETO DA NAÇÃO. Mas isto é uma longa história. Sim, alusão ao racismo, mas PRONFUNDIDADE NÃO TEMOS AQUI para tratar de outro tema, MUITO MENOS, após as muitas investidas do GOVERNO SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TRABALHADOR, ou melhor, o GOVERNO É sem terra da vez, invandido, só que neste caso, terras produtivas que, ao contrário do movimento sem terra, é uma investida do LANTIFUNDIÁRIO contra o pequeno morador.

Neste caso tem validade, embora não pareça, pouco mais de 85% dos Brasileiro tem ou mora na sua casa própria, mantando um esteríotipo de que o grande sonho do Brasileiro é a Casa Própria. Obvio que não é o Carro. E de preferência com um Som Robusto. -- Meu Deus do Céu, este copywritter está se perdendo de um assunto ao outro.

- Eu? Engano seu, já tem dois parágrafos que te mostrei que o O FUNDO, não é mais FUNDO, QUE A GARANTIA NÃO É, AO MENOS, MAIS DO TRABALHADOR, mas de um latifundiário, que não tem mais obrigação de cumprir com P....nenhuma; E ato ou efeito não se aplica ao que não acontece, porque o tempo que era determinado, passou a ser ANTECIPADO, uma vez que o tempo que era para ser um e agora é outro, O OBJETO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO QUE era tão e somenter um AGENTE OPERADOR que expandiu sua funçao de administrar do que é dos outros, para o que ele agora chama NOSSO. Mas, que no fundo, é a inversão completa de valores. É a posse indevida do dinheiro de alguém que eu empresto a alguém, e como se minha "maldade" não tivesse fim, ao contrário do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, cobro juros do que não é meu para o proprietário daquilo que eu cobro juro mesmo não sendo meu. Então, FUNDO NÃO existe mais. Pra terminar, não é preciso mais sigla e nem por extenso, porque o que não existe, não se perde tempo. Mas, que alguém perdeu o FUNDO, esse tem nome: TRABALHADOR.



Por Roberto Almeida dos Santos Filho (Amtruth).





 
 
 

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