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O prazo de empréstimo de renegociação de empréstimos consignado tem sua ampliação para 105 meses.

A quantidade de parcelas foi aumentada de 96 para 105 meses.




A ampliação do prazo para Servidores de Mato Grosso do Sul em empréstimos consignados foi aceita. Este aumento foi através do decreto estadual nº 12.796, de 3 de agosto de 2009. A Averbação das parcelas dos consignados dos servidores públicos foi estendida de 96 para 105 meses o número de parcelas para contratos que estejam vigorando junto às instituições financeiras.


Conforme o Governo do Estado, esta determinação atende todos os servidores que estão com problemas financeiros e ficam assim impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias. De acordo com o previsto na Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia de 04 de maio de 2020 pelo governador Reinaldo Azambuja.


Esta lei é uma das medidas do Estado que tem como intuito o enfrentamento da crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e vai abranger 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que possuem empréstimos consignados.


Para isto, o servidor deve baixar um requerimento e encaminhá-lo diretamente às instituições financeiras através dos seus respectivos canais disponíveis, valendo também, de endereçar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br que a mesma será redirecionada ao banco.


Alguns servidores, com margem negativa ou sem margem para refinanciamento não poderão ser alcançados pela lei estadual, conforme explicado por Édio Viegas, o secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD). Nestes casos, o acréscimo de juros na renegociação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, levando em consideração o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.


Conforme Édio; “A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos, prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, explicou.


A adesão continua com o prazo aberto, mas a solicitação deve ser feita o mais rápido possível para o processamento da folha de pessoal do mês vigente, assim como o procedimento de suspensão de cobrança pelas instituições. O término do prazo, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig. Segue link abaixo do sistema E-consig do Estado do Mato Grosso do Sul para os seus servidores:


 
 
 

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