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O banco fez depósito indevido na sua conta? O que fazer?

O Procon de São Paulo registrou mais de 149 reclamações em apenas um mês a respeito de depósitos indevidos na conta de consumidores, sobretudo aposentados e pensionistas. Tal ato é ilegal, pois para contratar crédito consignado é necessário haver assinatura e ciência de todas as cláusulas presentes no contrato. Saiba o que fazer quando isso acontece.



O Banco C6 foi alvo de muitas reclamações por parte dos consumidores a respeito de depósitos indevidos na conta dos correntistas, estipulando, automaticamente, prazo de pagamento e valor das parcelas. Alguns recorreram, inclusive, aos programas de televisão para que pudessem resolver o caso, pois quando tentam entrar em contato com o banco, não conseguem se comunicar. A partir da exposição desses casos na mídia, muitos correntistas de outros bancos também se manifestaram pelo mesmo problema, o que demonstra ser algo recorrente entre as Instituições Financeiras, apesar de o C6 continuar tendo o maior número de casos.

O questionamento que se faz é “como os bancos conseguem fazer empréstimo indevido, se pra isso precisa saber todos os dados da pessoa?”. Veja, os bancos devem respeitar o princípio da proteção de dados de todos as pessoas. Apenas os bancos operadores da folha do INSS possuem acesso aos dados dos consumidores. O problema surge quando esses bancos não são operadores, pois significa que houve uma violação da Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD). Segundo essa Lei, sancionada em setembro de 2020, todos os bancos devem pedir autorização do consumidor antes de ter acesso aos dados. Como grande parte dos bancos não está respeitando essa Lei, isso gera advertência e multa, além de inclusive, o banco ficar sujeito a descredenciamento, não podendo mais realizar nenhum tipo de empréstimo. A violação dos dados é uma ação gravíssima, pois representa um esquema criminoso, já que este dado está sendo repassado por terceiros aos bancos. O Ministério Público juntamente ao INSS está apurando toda essa causa para descobrir a raiz do problema e parar com essa quebra de sigilo dos dados. Inclusive, é algo que fere o Artigo 66 do Código do Consumidor, como se mostra:


Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.


Mas você, consumidor prejudicado, deve saber o que fazer quando isso acontece. Como o alvo desses problemas, na maioria das vezes, são os aposentados e pensionistas, esse depósito pode passar despercebido, já que nem todos possuem acesso diário aos seus extratos bancários. Dizer que a dica principal é “não aceite propostas pelo telefone” não seria tão eficiente, pois existem casos relatados que, mesmo com o consumidor dizendo que não queria o empréstimo, foi depositado em sua conta. Para alguém que não sabe dos seus direitos isso é algo problemático. Por isso todo o consumidor deve ter ciência das leis que lhe amparam. Há quem pense que leis são apenas para quem é da área jurídica e isso é um grande equívoco. Quando o consumidor sabe dos seus direitos, evita muitos problemas e consegue resolver as coisas mais rapidamente, pois as empresas temem ser processadas e ter que gastar mais em cima de danos morais ou materiais.

Mas vamos ao principal. Veja o que o Art 39, incisos I, III, IV e VI, do Código do Consumidor, diz a respeito de serviços que não foram solicitados pelo consumidor:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

VI - Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.





O Art 39 expõe expressamente que qualquer serviço que seja fornecido ao consumidor, de forma indevida e sem autorização, é ilegal. O parágrafo único deixa claro que se esse fornecimento é feito de forma indevida, é equiparado a uma amostra grátis, o que ocasiona em inexistência da obrigação de pagamento. Ou seja, se o banco depositou esse valor de forma indevida na sua conta, é como se ele estivesse lhe dando um presente, visto que em nenhum momento você solicitou. Se é um “presente”, você não tem obrigação nenhuma de pagar. O Código do Consumidor ampara completamente as pessoas diante dessa situação. A partir do momento que lhe é cobrado qualquer valor, vai contra o Artigo 39.


O que aposentados e pensionistas devem fazer quando identificarem um depósito ou desconto indevido na sua conta:


- Pelo site do INSS, abra um requerimento. Você também pode fazer isto pelo site "Meu INSS" ou ir a uma agência do INSS.


- Solicite ao INSS que informe os dados completos da instituição responsável pelo desconto, como nome e CNPJ da empresa, entidade sindical ou central de aposentados.


O INSS irá avaliar seu requerimento e, sendo constatada a irregularidade, providenciará a solução para o problema. Estes são os primeiros e mais importantes passos.

Outro ponto importante: Quando você se silencia, faz com que essas instituições se sintam à vontade para continuar prejudicando outros aposentados. Por isso, denuncie!


Faça uma denúncia no portal consumidor.gov.br. O portal é um serviço público e gratuito, mantido pelo Ministério da Justiça.


Ainda que você já tenha resolvido seu problema diretamente com o INSS ou com a instituição financeira, registre a reclamação. Isso ajuda na fiscalização e nas ações do órgão para reprimir práticas abusivas contra os consumidores em geral.



Alana Viana Pinto Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus

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