Governo aumenta para 40% o desconto do empréstimo salarial
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 2 de abr. de 2021
- 3 min de leitura

Durante a nova pandemia do coronavírus, o governo federal aumentará o depósito caução do crédito consignado para aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 35% para 40%. Esta alteração foi feita através da MP (Medidas Provisórias) 1.006 / 20, que foi aprovada na Assembleia Nacional no início deste mês e publicada como Lei n.º 14131./2021 no Diário da República de hoje. A medida é válida até 31 de dezembro. Após essa data, o percentual voltará aos 35% anteriores.
De acordo com a nova lei, 5% desses 40% são usados apenas para saque ou pagamento de faturas de cartão de crédito.
Os empréstimos consignados são deduzidos diretamente dos salários do mutuário, o que reduz o risco de inadimplência. Portanto, a taxa de juros do banco é inferior à de outras modalidades de empréstimos e financiamentos.
Essa medida pode evitar 40% de novos funcionários até 1º de janeiro de 2022. No entanto, essas porcentagens de desconto se aplicam ao negócio contratado.
A lei estipula que, quando não há lei local específica para definir um percentual mais alto, uma margem de 40% também se aplica a:
Membros das forças armadas
Estado e distrito federal
Funcionários públicos inativos
Funcionários públicos diretos, autônomos e gerenciados fundamentalmente de qualquer entidade federal de aposentados para funcionários públicos e militares

Também foi definida a possibilidade de carência opcional de 120 dias para as parcelas salariais avaliadas por diversas instituições financeiras. Nesse caso, os juros e demais despesas estipuladas no contrato permanecerão inalterados.
A Secretaria-Geral do Palácio do Planalto explicou em nota que o objetivo da medida é dar aos beneficiários do INSS mais oportunidades de obtenção de empréstimos salariais, que possuem uma taxa de juros real menor do que outras linhas de crédito disponíveis para pessoas físicas. A nota dizia: “A urgência estará relacionada ao impacto econômico da pandemia covid-19 (recessão e desemprego), e o impacto sobre as pessoas físicas, especialmente os beneficiários do INSS, é prejudicial”.
A medida foi proposta levando em consideração as estatísticas do Banco Central de julho de 2020. As estatísticas mostram que a taxa média de juros dos empréstimos dedutíveis para salários emitidos a beneficiários do INSS é de 1,6% ao mês, excluindo empréstimos salariais. por mês. Além disso, segundo a presidência, durante toda a pandemia, os empréstimos salariais aos beneficiários do INSS aumentaram 27,6% (8,5 bilhões de reais) em julho de 2020 em relação a janeiro do mesmo ano.
Explicou: “Além disso, considera-se também que as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar todos os pedidos de crédito propostos, porque a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação da instituição financeira sobre o risco de crédito do cliente”.
Mudanças no INSS
O texto também alterou a lei do plano de benefícios previdenciários, portanto, além de permitir a extensão do prazo para outro período, a associação mensal e os aposentados legalmente reconhecidos devem ser reavaliados a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022. Valor da remessa. No ano, por meio da mudança do presidente do INSS.
A Secretaria-Geral explicou: “Isso evita que o INSS seja forçado a cortar descontos devido a associações durante a pandemia”.
Outra alteração da lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença após a apresentação de atestados médicos e documentos complementares, os quais serão listados em projeto de lei futuro e emitido conjuntamente pela Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho do Ministério da Economia. INSS. Antes da realocação, é necessário passar por conhecimentos profissionais para obter benefícios.
Esta isenção também é uma exceção: até 31 de dezembro de 2021, o subsídio de invalidez temporária não ultrapassará 90 dias.
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