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Desesperados pela suspensão das cobranças de empréstimos, idosos esperam um milagre da justiça.


No percurso da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o grupo mais vulnerável a desenvolver a forma grave da doença chegando até a morte é os idosos. Nesta encruzilhada, eles esperam o fim de uma grande embate judicial. Estão apreensivos se terão alivio na suspensão da cobrança da(s) parcela(s) de empréstimos.


No dia 20/04, o Juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu por suspender por quatro meses as cobranças sem multa ou juros durante este período. Seu intuito era que os idosos (aposentados e pensionistas do INSS) além de outros tomadores de empréstimos tivesse mais recursos para arcar com custeio na área de saúde, no tratamento médico necessário.


Contudo, O BC(Banco Central), que era parte de um dos réus do processo , recorreu a decisão do juiz Renato Borelli sob alegação que poderia retirar a liquidez dos bancos durante este grande período de crise para todos. A Decisão de Borelli foi derrubada no último dia 28 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Mas, a batalha não terminou por aí.


No dia 30, o advogado Marcelo Melo Casado, autor da ação popular, entrou com recurso na tentativa de reverter o quadro e garantir a cobrança de empréstimos consignados durante o período de quatro meses.


Sabemos que as parcelas de empréstimos de consignados são cobradas diretamente no contracheque do servidor público ou no benefício do Aposentado ou Pensionista INSS. No caso dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) as parcelas são enviadas deste instituto diretamente para os bancos sem passar pela conta dos beneficiários. Por isto, é que é chamado de empréstimo consignado e tem as menores taxas de juros entre todas as modalidades.


Por lei, o total da soma das parcelas de empréstimo não pode passar 30% do valor do benefício ou salário do servidor público. Outros 5% de parte do benefício ou salário são destinados a aquisição de um cartão de crédito consignado, que, também por ser consignado, tem as menores taxas entre todos os cartões. Uma média de 2,8% ao mês contra média de 13% ao mês de outros cartões.



 
 
 

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