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Crédito consignado! E aí, a nova margem aumentou para 40% ou 45%? Procure saber!





O crédito consignado é descontado diretamente no pagamento da folha do INSS, o qual é processado no DATAPREV , folha de pagamento ou benefício pago pelo INSS.

O governo federal elevou a margem dos empréstimos consignados para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40%. A medida é válida até 31 de dezembro devido à pandemia COVID-19. Depois de dezembro, esse percentual volta para 35%.


A emenda foi implementada por meio de Medida Provisória (MP) que foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada hoje como Lei 14.131.2021 no Diário Oficial da União. De acordo com essa nova lei, de 40%, 5% são usados apenas para sacar ou pagar a fatura do cartão de crédito.


Empréstimo de salário: A margem recentemente aumentada é de 40% ou 45%?


Vamos entender


O crédito dedutível do salário é deduzido diretamente do salário do contratante, salários ou benefícios pagos pelo INSS.


O governo federal vai aumentar a caução para empréstimos de salários a aposentados e aposentados do INSS de 35% para 40%. Devido à pandemia covid-19, a medida é válida até 31 de dezembro. Depois de dezembro, o percentual voltará para 35%.


Esta alteração foi feita através de Medida Provisória (MP), que foi aprovada pela Assembleia Nacional e publicada como “Lei 14.131./2021” no Diário da República de hoje. De acordo com essa nova lei, de 40%, 5% são usados ​​apenas para sacar ou pagar contas de cartão de crédito.

O que é um empréstimo de garantido, ou seja, consignado? O crédito salarial dedutível é deduzido diretamente do salário, vencimentos ou benefícios da contratada pagos pelo INSS, reduzindo assim o risco de inadimplência. Como resultado, as taxas de juros desta linha são mais baixas do que outras modalidades de empréstimos e financiamentos.


Mas que tal um aumento de 45% no salário?

A caução do empréstimo de 45% do salário é inválida, possibilidade decorre de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 1973/20 foi proposto pelo deputado federal Alexander Wright (DEM-SP), que propôs aumentar permanentemente o depósito do empréstimo de salário de 35% para 45%.


“O crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, disse o deputado.


No momento, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para obter mais informações, veja o site do governo.

 
 
 

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