Banco C6 é barrado de vender empréstimo consignado
- Alana Viana
- 31 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
Decisão se deu pelo alto número de reclamações referentes a empréstimos sem autorização depósitos indevidos na conta de correntistas.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, determinou a suspensão das operações de crédito consignado do C6 Bank. A medida vale tanto para transações realizadas por meio eletrônico quanto via correspondentes bancários. Isso se deu em razão do crescimento do número de reclamações referentes a empréstimos feitos sem autorização e de depósitos efetuados nas contas desses consumidores indevidamente, dando origem a cobranças que não poderiam ter sido feitas.
O crédito consignado é uma modalidade que desconta as parcelas do empréstimo direto na folha de pagamento, ou seja, no salário ou na aposentadoria e as queixas sobre o C6 envolvem principalmente idosos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entre agosto e novembro de 2020, as queixas contra o C6 saltaram de 90 para 1.811 (aumento de quase 1.900%). Entre janeiro e novembro, foram 3.390 reclamações.
Diante desse decreto, caso a instituição financeira descumpra a medida, seja por escrito ou por meios eletrônicos (site ou app), será penalizado com multa de RS 100 mil por operação indevida.
Relembre o que aconteceu
O Banco C6 foi alvo de muitas reclamações por parte dos consumidores a respeito de depósitos indevidos na conta dos correntistas, estipulando, automaticamente, prazo de pagamento e valor das parcelas. Alguns recorreram, inclusive, aos programas de televisão para que pudessem resolver o caso, pois quando tentam entrar em contato com o banco, não conseguem se comunicar.
A partir da exposição desses casos na mídia, muitos correntistas de outros bancos também se manifestaram pelo mesmo problema, o que demonstra ser algo recorrente entre as Instituições Financeiras, apesar de o C6 continuar tendo o maior número de casos.
Juliana Domingues, titular da Senacon, contou que essa medida drástica teve que ser feita porque o número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br não parava de aumentar, mesmo após o C6 ter sido notificado. De 90 casos em agosto, subiu para 1.811 em novembro e, por isso, foi visto como um “potencial para provocar danos irreparáveis para o mercado de consumo”, já que o C6 domina 10% do mercado de consignado no Brasil. Na época, quando questionado, o C6 ressaltava que “todos os casos são resolvidos sempre sem prejuízo ao consumidor”
A secretaria do Ministério da Justiça ressaltou, ainda, que o golpe foi feito durante a pandemia, uma época crítica para muitas pessoas, o que agrava ainda mais a situação, principalmente porque, aparentemente, está havendo algum esquema criminoso, que repassa dados (que deveriam ser protegidos) ao Banco para que esses depósitos sejam feitos. Isso infringe a Lei, como explicado no artigo publicado neste blog, que você pode ler clicando aqui.
Questionado sobre a decisão, o Banco C6 não quis se pronunciar.
Fato é que se espera que essa decisão sirva de aviso para outras Instituições Financeiras que fazem a mesma coisa. O consumidor não pode ser lesado dessa maneira. E o Ministério da Justiça também deve averiguar a fundo a raiz desse problema, para que acabe de uma vez por todas esse esquema gravíssimo, que compromete a vida de muitos consumidores.
Se isso aconteceu com você, faça uma denúncia no portal consumidor.gov.br. O portal é um serviço público e gratuito, mantido pelo Ministério da Justiça. Ainda que você já tenha resolvido seu problema diretamente com o INSS ou com a instituição financeira, registre a reclamação. Isso ajuda na fiscalização e nas ações do órgão para reprimir práticas abusivas contra os consumidores em geral. A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras têm até dez dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.
É importante dizer também que, para evitar dores de cabeça, o segurado do INSS pode bloquear o beneficio, evitando qualquer tipo de empréstimo sem autorização ou cobrança indevida desta natureza. Para isso, o segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício. E também podem solicitar o desbloqueio a hora que quiserem, seguindo os mesmos procedimentos. Além disso, quem não tem interesse em contratar ou receber ofertas de consignados pode bloquear o telefone pelo “Não me perturbe”, plataforma criada para diminuir o assédio aos consumidores. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atualmente, 80 mil pessoas aderem ao serviço por mês, em média.
Ressalta-se que, caso deseje contratar empréstimo consignado, é importante procurar agências especializadas, para que não caia em armadilhas. Uma especializada poderá realizar todos os procedimentos necessários sem que futuramente lhe cause problemas em função de algum golpe ou qualquer tipo de esquema criminoso.
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