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Aposentados por invalidez podem fazer empréstimo consignado?


A aposentadoria por invalidez, também conhecida por Espécie 32, gera muitas dúvidas tanto no meio jurídico quanto financeiro. O guia a seguir foi preparado na intenção de elucidar questionamentos a respeito desse assunto. Será tratado por uma perspectiva jurídica ramificada ao mercado financeiro. O que a Lei fala a respeito dos aposentados por invalidez? Quais são seus direitos? Qual a posição das Instituições Financeiras acerca destes aposentados? Confira a seguir.

Primeiro é importante deixar claro o que é a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez previdenciária é o benefício cedido para as pessoas incapacitadas de maneira permanente para exercer qualquer tipo de trabalho, ainda que fora de sua área de serviço. Essa invalidez não precisa ser, exclusivamente, em decorrência de acidente de trabalho. Ela pode ser ocasionada por doença genética, entre outros motivos. A aposentadoria por invalidez permanente, entretanto, só será comprovada através de laudo médico, pois é através do laudo que poderá ser constatado a condição de saúde do paciente e possível beneficiado.


Entendido isso, para entendimento mais claro e completo sobre o assunto, o guia sobre Aposentadoria Invalidez será dividido em tópicos.


1) Aposentadoria por invalidez Lei: O Artigo 42 da Lei 8.213/91 dispõe acerca deste tipo de benefício:


Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.”

No Artigo é possível entender que o beneficiado terá direito a essa aposentadoria por invalidez permanente até quando persistir sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada 2 anos para avaliar a condição de saúde do segurado e atestar se a incapacidade continua total e permanente.



2) Aposentadoria por invalidez definitiva: A aposentadoria por invalidez torna-se definitiva quando segue os moldes do Art. 101 da Lei 8.213/91:


Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.

Ou seja, se o segurado tiver 55 anos de idade e tenha obtido o benefício há 15 anos, o benefício não poderá ser suspenso ou cancelado. O mesmo ocorre com as pessoas acima de 60 anos, protegendo, assim, o direito dos idosos. Mas também pode ser considerada definitiva quando o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho.


3) Aposentadoria por invalidez direitos: Para a concessão deste benefício, muitas coisas são levadas em conta, tais como idade, grau de instrução, meio em que vive, etc, mas, sobretudo, só poderá ter direito aquele que contribuiu durante 12 meses, no mínimo. Este período é conhecido como “carência”. Existem, sim, algumas exceções, entretanto. Sendo elas: incapacidade originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem relação com o trabalho; segurados especiais que comprovem exercício de atividade rural por 12 meses; algumas doenças que são listadas e revisadas a cada 3 anos, como: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.


4) Aposentadoria por invalidez INSS: O INSS deve orientar e conceder o benefício possível para cada caso. Mas antes, entenda que quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença ou acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho. Caso fique afastado durante 15 dias deve-se agendar uma perícia com um médico do INSS para que ele te avalie e informe a previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo, quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho e eventuais incapacidades. Esses 15 dias não precisam ser seguidos, basta você somar 15 dias num período máximo de 60 dias.


5) Aposentadoria por invalidez valor: Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, basicamente é contada a média dos seus 80% maiores salários. O resultado será o valor do seu benefício. Para quem começou a trabalhar após a Reforma, será feita a média de todos os seus salários a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.


Lembra que no início do artigo foi dito que a aposentadoria por invalidez é um assunto que gera grandes questões tanto no meio jurídico quanto financeiro? É justamente por causa desses tópicos acima mencionados. Com a Reforma da Previdência, muita coisa mudou. E quem começou a trabalhar depois dessa Reforma saiu prejudicado, porque ela tira uma boa parte do dinheiro que você receberia antes. Tudo isso porque a regra de cálculo foi alterada.



Ok, agora trazendo essa questão para o mundo financeiro, vem a pergunta principal “aposentados podem fazer empréstimo consignado?”. A resposta é DEPENDE. Veja... o empréstimo consignado é concedido somente a quem comprovar renda fixa, então, por conta disso, gera muitos questionamentos em relação a aposentadoria espécie 32. Mas como informado anteriormente, a partir de 60 anos de idade ou 55 anos e 15 de benefício, a aposentadoria passa a ser definitiva, então, baseado nisso, algumas Instituições concedem empréstimo consignado dentro destas duas modalidades. Tudo depende da concessão de crédito de cada banco. Os mais conhecidos são Banco do Brasil e Banco Pan.


A AMTRUTH trabalha com crédito consignado para pessoas com menos de 55 anos que possuem menos de 15 anos de benefício, facilitando mais ainda para quem se encontra fora das categorias padrão, porém, é importante ressaltar que isso não garante aprovação do Banco. De qualquer forma, é interessante que você faça uma simulação de crédito e entre em contato para avaliar sua situação. Seja atendido através do WhatsApp pelo número 0800 606 7070. Compare todas as propostas e escolha a que for melhor para você.

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