A Câmara de Comércio aprova medidas de aumento para INSS
- ROBERTO ALMEIDA FILHO
- 10 de mar. de 2021
- 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprova medidas para aumentar consignados com vigência até o fim do ano.
Na segunda-feira (03/08), a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1006/20, que aumentará a garantia do empréstimo salarial para aposentados e aposentados do INSS de 35% para 40% do valor do benefício. Os deputados perderam a efetivação na quinta-feira (03/11) e ainda precisam votar no Senado.
Suplentes - De acordo com os suplentes aprovados, o capitão deputado Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que o prazo para novas contratações tinha encerrado em 31 de dezembro de 2020, e, agora, o prazo final é 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser usados para sacar ou pagar contas de cartão de crédito. Antes da MP, essa reserva já existia no mesmo nível.

A Relatoria da Função Pública também aumentou em 40% o limite máximo do empréstimo de salários para servidores públicos federais e trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Funcionários militares e civis - se as leis ou regulamentos não estabelecerem o percentual superior a 40%, o limite também se aplicará a operações de crédito por militares das forças armadas; policiais militares de estados e distritos federais; polícia militar aposentada; o estado e funcionários municipais, funcionários inativos, funcionários públicos diretos de departamentos administrativos municipais e básicos de qualquer ente federal e pensionistas de funcionários públicos e militares.

Após 2021 - De acordo com o texto, após 2021, o débito salarial com franquia será reposto ao patamar anterior, sendo vedados os débitos que aumentem temporariamente o depósito estipulado no contrato e no novo contrato até que o desconto total seja restituído ao máximo 35%.
Prazo de Carência - Sobre o pedido de diversos membros para suspender o pagamento das parcelas do empréstimo salarial, o relator destacou que o possível acordo firmado apenas prevê a possibilidade de um prazo de carência opcional de 120 dias avaliado por diversas instituições financeiras.
Solução- “Buscamos criar uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores sem correr riscos, ao invés de aumentar os empréstimos salariais para impedi-los de fazer concessões”, disse o Capitão Alberto Neto.
O período de validade-carência se aplicará às operações assinadas antes das futuras leis derivadas do MP, bem como às novas operações. Durante o período de carência, caso aprovado, deverá ser mantida a taxa de incidência de juros e demais despesas contratuais.
Informação - Para viabilizar a votação, o Relator eliminou do texto a obrigação dos bancos informarem os consumidores sobre o valor que resta do seu salário líquido após a dedução do imposto de renda e do desconto dos benefícios.
Custos Efetivos - As Instituições passam a reportar apenas os Custos Efetivos Totais (CET), prazos para cumprimento integral das obrigações assumidas e demais informações exigidas por leis e regulamentos.

Outros descontos - Em relação a outros descontos que podem ser homologados pelos beneficiários do INSS, como mensalidades e demais entidades de previdência, o Relator recomenda que sejam iniciados a cada 31 e 20 de dezembro, e postergados a cada três anos.
Prazo - O prazo final é 31 de dezembro de 2022, podendo o INSS prorrogá-lo por mais um ano.
Compartilhamento de dados - O texto aprovado permite o compartilhamento de dados de óbitos obtidos pelo INSS de entidades privadas com entidades de previdência complementar para determinar a concessão de subsídios.
Fraude - O relator acredita que isso ajudará a evitar tentativas de fraude por parte dessas entidades da previdência com os nomes dos falecidos.
Auxílio-doença - Com o objetivo de reduzir o valor do auxílio-doença que vem sendo arquivado por falta de perícia, o texto da Relatoria permite que o INSS conceda o subsídio por causa de deficiência por meio da apresentação do requerente de atestado médico e de documentos complementares que atestem que o doença foi relatada.
Avaliação pericial - De acordo com as exigências do projeto de lei conjunto entre Ministério da Economia e Ministério da Previdência Social e Previdência Social, Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, o procedimento poderá prosseguir até 31 de dezembro de 2021, sendo realizado perícia será conduzido nas partes interessadas.

Concessões - No entanto, o auxílio-doença pode ser concedido por até 90 dias e não será prorrogado. Se precisar de um período de benefício mais longo, mesmo que seja inferior a 90 dias, você deve se inscrever novamente.
Atendimento - No ano passado, por conta da pandemia Covid-19, muitas unidades do INSS que foram reabertas para visitação pública não contavam com médicos e outros profissionais e não puderam ser internados por falta de saneamento adequado na Justiça, o que resultou na população acumulando habilidades de desempenho
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