O QUE REFIN E PORTABILIDADE?
O que é um requerimento INSS?

O que é um requerimento INSS?
O requerimento INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma solicitação feita para dar entrada em um determinado tipo de benefício. Pode ser um benefício temporário, como auxílio-doença, bem como um benefício permanente, como aposentadoria ou pensão do INSS. Em resumo, é a solicitação de um direito adquirido ou a concessão de um benefício.
Como Solicitar um requerimento INSS. Veja os passos:
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Após fazer o seu login, procure a opção Serviços (fica no menu superior)
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Selecione Benefícios
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Procure o tipo de benefício que esta requerindo
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Clique em Agendar Perícia
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Acompanhe no site Meu INSS o status do seu requerimento
Como Consultar um requerimento INSS:
Esta opção lhe permite o acompanhamento do se pedido que foi feito pelo benefício ou requerimento. Em Caso de dúvida, você pode ligar para o número específico para acompanhamento: 135. Este é o número do INSS.
Outras opções estão disponíveis no site, que é de fácil navegação, como anexar documentos solicitados pelo INSS. Basta você ir em agendamento\solicitações e procurar na lupa (desenho que está no site). Clicando nele, vai detalhar o seu requerimento. Logo após, vá em cumprir exigências e clique em anexar documentos para incluir documentos que devem ser digitalizados ou fotografados. Em partes, o requerimento solicita algumas informações fundamentais, são elas:
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Nome
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Sobrenome
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Cargo da Pessoa
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Instituição a quem se dirige o requerimento
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Local de Nascimento
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Data de Nascimento
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Telefone
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Outros dados podem ser solicitados
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Documentos digitalizados ou fotografados devem ser anexados conforme solicitação
O requerimento após aprovado, depois de um tempo, pode ser reaberto. O que isto significa? Que a pessoa tem que comprovar que não está apta ainda para o trabalho e que precisa renovar o benefício ou solicitar um novo benefício.
No Caso de Auxílio-Doença:
“Artigo 60: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e, enquanto ele permanecer incapaz”.
Exceto em alguns casos de doenças ou acidente de trabalho, o auxílio-doença só poderá ser concedido a quem tem pelo menos 12 meses de trabalho. E o benefício será concedido através de perícia médica com atestado superior a 15 dias.
Abaixo segue um a relação de doenças que não é preciso carência para solicitar tanto o auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invadez:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
– Hepatopatia grave.
Veja mais informações sobre auxílio nesta página da AFBRAS: https://www.afbras.org.br/?p=3883
O que significa exigência de requerimento INSS?
Neste caso, é quando o órgão verifica uma necessidade que deve comprovada com documentos. Ele recebe a notificação por e-mail, SMS, pelo MEU INS ou ligando para o número 135.
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telefone do inss : 135