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O que é um requerimento INSS?

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O que é um requerimento INSS?

 

                O requerimento INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma solicitação feita para dar entrada em um determinado tipo de benefício. Pode ser um benefício temporário, como auxílio-doença, bem como um benefício permanente, como aposentadoria ou pensão do INSS. Em resumo, é a solicitação de um direito adquirido ou a concessão de um benefício.

                Como Solicitar um requerimento INSS. Veja os passos:

  1. Primeiro entre no site ou app MEU INSS

  2. Após fazer o seu login, procure a opção Serviços (fica no menu superior)

  3. Selecione Benefícios

  4. Procure o tipo de benefício que esta requerindo

  5. Clique em Agendar Perícia

  6. Acompanhe no site Meu INSS o status do seu requerimento

Como Consultar um requerimento INSS:

Esta opção lhe permite o acompanhamento do se pedido que foi feito pelo benefício ou requerimento. Em Caso de dúvida, você pode ligar para o número específico para acompanhamento: 135. Este é o número do INSS.

Outras opções estão disponíveis no site, que é de fácil navegação, como anexar documentos solicitados pelo INSS. Basta você ir em agendamento\solicitações e procurar na lupa (desenho que está no site). Clicando nele, vai detalhar o seu requerimento. Logo após, vá em cumprir exigências e clique em anexar documentos para incluir documentos que devem ser digitalizados ou fotografados. Em partes, o requerimento solicita algumas informações fundamentais, são elas:

  • Nome

  • Sobrenome

  • Cargo da Pessoa

  • Instituição a quem se dirige o requerimento

  • Local de Nascimento

  • Data de Nascimento

  • Telefone

  • Outros dados podem ser solicitados

  • Documentos digitalizados ou fotografados devem ser anexados conforme solicitação

O requerimento após aprovado, depois de um tempo, pode ser reaberto. O que isto significa? Que a pessoa tem que comprovar que não está apta ainda para o trabalho e que precisa renovar o benefício ou solicitar um novo benefício.

 

No Caso de Auxílio-Doença:

“Artigo 60: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e, enquanto ele permanecer incapaz”.

Exceto em alguns casos de doenças ou acidente de trabalho, o auxílio-doença só poderá ser concedido a quem tem pelo menos 12 meses de trabalho. E o benefício será concedido através de perícia médica com atestado superior a 15 dias.

Abaixo segue um a relação de doenças que não é preciso carência para solicitar tanto o auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invadez:

– Tuberculose ativa;

 

– Hanseníase;

 

– Alienação mental;

 

– Neoplasia maligna;

 

– Cegueira;

 

– Paralisia irreversível e incapacitante;

 

– Cardiopatia grave;

 

– Doença de Parkinson;

 

– Espondiloartrose anquilosante;

 

– Nefropatia grave;

 

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

 

– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

 

– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

 

– Hepatopatia grave.

 

Veja mais informações sobre auxílio nesta página da AFBRAS: https://www.afbras.org.br/?p=3883

 

O que significa exigência de requerimento INSS?

Neste caso, é quando o órgão verifica uma necessidade que deve comprovada com documentos. Ele recebe a notificação por e-mail, SMS, pelo MEU INS ou ligando para o número 135.

 

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